UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 30/2003

UFPB-CONSEPE-RES-30-2003
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Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 30/2003 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 31/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 30/2003 deste Conselho que criou Curso de Doutorado em Economia do PPGE do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2015 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2003 em: preâmbulo“qnião do dia 21 de agosto de 2003 rmos da Resolução nº 07/2003 do do Curso de Doutorado do Programa”
  • cita
    Res. CONSEPE 261/1979 em: art. 1º“so de Mestrado que foi implantado segundo os termos da Resolução nº 261/79 do ONSUNI.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO! UNIVERSIDADE FEDERA "CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO,

UISA E EXTENSÃO

OLUÇÃO Nº 30/03

Cria o Curso de Do Stricto Sensu em E Aplicadas.

do do Programa de Pós-Graduação ia do Centro de Ciências Sociais

tensão-CONSEPE da Universidade rmidade com a legislação em vigor. qnião do dia 21 de agosto de 2003 rmos da Resolução nº 07/2003 do do Curso de Doutorado do Programa

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa é€ ederal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de c tendo em vista a deliberação adotada no plenário em (Processo nº 23074.020310/03-26) e considerando c Conselho Universitário-CONSUNI que autorizou a cria de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia será oferecido em duas áreas de concentração:

a) Economia do Trabalho;

b) Economia da Empresa.

$2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia continuará a oferecer o

so de Mestrado que foi implantado segundo os termos da Resolução nº 261/79 do ONSUNI.

|. 2º O novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto su em Economia serão objeto de Resolução específica deste Conselho.

3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, “em João Pessoa, 1º de setembro de 2003.

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Presidente

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