N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2003
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 30/2003 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 31/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 30/2003 deste Conselho que criou Curso de Doutorado em Economia do PPGE do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 07/2003 em: preâmbulo“qnião do dia 21 de agosto de 2003 rmos da Resolução nº 07/2003 do do Curso de Doutorado do Programa”
- citaRes. CONSEPE 261/1979 em: art. 1º“so de Mestrado que foi implantado segundo os termos da Resolução nº 261/79 do ONSUNI.”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 29 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CONSUNI 261/1979
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 4 em comumRes. CONSUNI 07/2003
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 26/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO! UNIVERSIDADE FEDERA "CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO,
UISA E EXTENSÃO
OLUÇÃO Nº 30/03
Cria o Curso de Do Stricto Sensu em E Aplicadas.
do do Programa de Pós-Graduação ia do Centro de Ciências Sociais
tensão-CONSEPE da Universidade rmidade com a legislação em vigor. qnião do dia 21 de agosto de 2003 rmos da Resolução nº 07/2003 do do Curso de Doutorado do Programa
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa é€ ederal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de c tendo em vista a deliberação adotada no plenário em (Processo nº 23074.020310/03-26) e considerando c Conselho Universitário-CONSUNI que autorizou a cria de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia será oferecido em duas áreas de concentração:
a) Economia do Trabalho;
b) Economia da Empresa.
$2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia continuará a oferecer o
so de Mestrado que foi implantado segundo os termos da Resolução nº 261/79 do ONSUNI.
|. 2º O novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto su em Economia serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, “em João Pessoa, 1º de setembro de 2003.
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Presidente
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