N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 09/2013
Altera a Resolução Consepe nº 05/2008, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando os termos da Resolução nº 09/2013 deste Conselho, que alterou a Resolução nº 05/2008 que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 05/2008 nesta norma: art. 1º → na outra: caput do art. 1ºefeito desde 20/03/2013“Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução Consepe nº 05/2008, de 28 de março de 2008, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Programa Associado de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 05/2008
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2013
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 10/2008
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 06/2008
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 06/2009
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 05/2008
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 06/2008
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 06/2009
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 21/2019
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 22/2023
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 61/2016
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 09/2013 Altera a Resolução Consepe nº 05/2008, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2013 (Processo nº 23074.038305/12-05), R E S O L V E:
¶Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução Consepe nº 05/2008, de 28 de março de 2008, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco.”
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
