UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 30/2020

UFPB-CONSEPE-RES-30-2020
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras, aprovado pela Resolução nº 04/2015 do Consepe (Alterada pela Resolução Nº 28/2018).

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 47/2021

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 47/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 16/11/2021“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções do Consepe de nºs 04/2015, 28/2018 e 30/2020, e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 04/2015 nesta norma: ementa → na outra: Regulamento (aprovado pela norma)efeito desde 09/11/2020“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2020 Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras, aprovado pela Resolução nº 04/2015 do Consepe (Alterada pela...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 47/2021 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2020 Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras, aprovado pela Resolução nº 04/2015 do Consepe (Alterada pela Resolução Nº 28/2018). O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária nº 05/2020, na 3º sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020 (Processo nº 23074.068775/2020-16), e Considerando a necessidade de atualização acadêmica do Programa de PósGraduação em Letras. RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 3º da Resolução Consepe nº 04 de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º. O PPGL terá duas áreas de concentração:

I. LITERATURA, TEORIA E CRÍTICA, com quatro Linhas de Pesquisa:

a) Estudos culturais e de gênero; b) Leituras Literárias; c) Tradição e Modernidade; d) Poéticas da subjetividade.

II. LITERATURA, CULTURA E TRADUÇÃO, com três Linhas de Pesquisa: a) Estudos clássicos e medievais; c) Estudos semióticos; d) Tradução e Cultura.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro 2020.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente