N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2005
Expande, com a oferta de turma especial de mestrado fora de sede “TIPO MINTER”, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2004 em: art. 2º“81º Como atividade regular do PPGP a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos 1 e II, da Resolução Nº 01/2004 do CONSEPE.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 15/2004
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 32/2005
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 45/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 38/2005
Expande, com a oferta de turma especial de mestrado fora de sede “TIPO MINTER”, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 16 de agosto de 2005 (Processo nº 23074. 013467/05-30) e considerando a necessidade de expansão acadêmico- científica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia,
RESOLVE:
¶Art. 1º Expandir, através da oferta de turma especial de mestrado fora de sede - Mestrado Interinstitucional “Tipo MINTER” -, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia-PPGP, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
81º A turma especial de mestrado fora de sede de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PPGP ao Centro Universitário Nilton Lins-UNINILTON, localizado na cidade de Manaus-AM.
82º Caracteriza-se, segundo a CAPES, como turma especial de mestrado fora de sede “Tipo MINTER?” o atendimento, por um programa de pós-graduação reconhecido, de uma única turma de alunos de mestrado fora da localidade oficializada junto à CAPES, como de funcionamento regular do programa, envolvendo duas ou mais IES.
¶Art. 2º O atendimento à turma especial de mestrado fora de sede será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.
81º Como atividade regular do PPGP a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos 1 e II, da Resolução Nº 01/2004 do CONSEPE.
82º Os diplomas dos concluintes da turma especial de mestrado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.
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¶Art. 3º A oferta da turma especial de mestrado de que trata o caput do artigo 1º desta resolução somente acontecerá com a autorização expressa da CAPES.
Parágrafo único. A oferta de turmas subsequentes dependerá de novas autorizações da CAPES.
¶Art. 4º Para a oferta da turma especial de mestrado Tipo MINTER a ser oferecida em Manaus-AM será firmado convênio específico entre a UNINILTON e a UFPB.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de agosto de 2005.
rom SG Polari
Presidente
