N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 383/2020
Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o disposto na Portaria nº 383, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 9.235/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 4º, inciso V“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
MP 934/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Portaria MEC 374/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/04/2020“Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 9.235/2017 em: art. 1º“Art. 1º Ficam autorizadas as instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino, definidas no art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em caráter excepcional, a...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Portaria MEC 374/2020
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 9.235/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM MP 934/2020
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 46 em comumPortaria MEC 23/2017
- paralela · 6 em comumDecreto 12.456/2025
- paralela · 6 em comumRes. CNE/CES 1/2019
- paralela · 6 em comumPortaria MEC 2.117/2019
- paralela · 6 em comumPortaria SERES 948/2021
- paralela · 6 em comumPortaria SERES 111/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 383, DE 9 DE ABRIL De 2020
Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19 responsável pelo surto do ano de 2019, bem como a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento à pandemia da Covid-19, resolve:
¶Art. 1º Ficam autorizadas as instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino, definidas no art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em caráter excepcional, a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que completada setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, na forma especificada nesta Portaria.
§ 1º Considera-se o internato médico o período de dois anos de estágio curricular obrigatório de formação em serviço dos estudantes de Medicina.
§ 2º Considera-se estágio obrigatório para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia a atividade supervisionada equivalente a vinte por cento da carga horária total do curso.
¶Art. 2º Os certificados de conclusão de curso e diplomas, emitidos em razão desta Portaria, terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário.
¶Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020.
¶Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
