UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MEC

Portaria MEC 345/2020

BR-MEC-PORT-345-2020
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.

Base da situação: revogada por Portaria MEC 544/2020 (art. 3º); D92 reaplicada na Rodada 5 | antes: sem alteração ou revogação registrada

texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • REVOGA (total)
    Portaria MEC 544/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2020“II - a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020;” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Parecer CNE/CP 5/2020 “Posteriormente, tal Portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias nos 345, de 19 de março de 2020, e 356, de 20 de março de 2020.”
  • cita
    Parecer CNE/CP 5/2020 “Essa realidade facilita o cumprimento das Portarias MEC nos 343/2020 e 345/2020 e nos convidam ao entendimento e proposição de um largo uso dessa modalidade como forma de continuidade das...”
  • cita
    Portaria MEC 544/2020 “PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e...”
  • cita
    Portaria MEC 544/2020 “II - a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Portaria MEC 343/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 19/03/2020“Art. 1º A Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 9.235/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 9º, incisos II e VII“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 9.235/2017 em: art. 1º“"Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição...”
  • cita
    Portaria MEC 343/2020 em: preâmbulo“Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 19/03/2020, Seção 1, p. 1 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar
Norma revogada. revogada por Portaria MEC 544/2020 (art. 3º); D92 reaplicada na Rodada 5 | antes: sem alteração ou revogação registrada O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

...............................................................................................................................

§ 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de estágios e de laboratório.

§ 4º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.

§ 5º As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação a opção pela substituição de aulas, mediante ofício, em até quinze dias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB