N4 · MEC e órgãos federais · COFEN
Res. COFEN 280/2003
[descrição não oficial, a conferir] Proibia o profissional de Enfermagem de auxiliar procedimentos cirúrgicos.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Resolução Cofen nº 280, de 16 de junho de 2003 — fonte oficial: https://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2802003/ — situação informada pela fonte: revogada pela Resolução Cofen nº 779/2025 — Proibia o profissional de Enfermagem de auxiliar procedimentos cirúrgicos. Ver também a Nota Técnica 4/2025/Plenário.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (11)
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 14/2022 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 15/2022 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 16/2022 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 17/2025 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 18/2024 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 24/2024 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 29/2022 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 34/2022 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 36/2024 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 37/2026 “Resolução COFEN nº 280, de 16 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 39/2024 “Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. COFEN 240/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seu artigo 51;” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 94.406/1987 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador nº 94.406/87;” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 5.905/1973 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, artigo 8º, IV e V;” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 7.498/1986 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador nº 94.406/87;” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. COFEN 779/2025 em: preâmbulo“RESOLUÇÃO COFEN Nº 280 DE 16 DE JUNHO DE 2003 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 779/2025 Dispõe sobre a proibição de Profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 5.905/1973→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 7.498/1986→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 94.406/1987→ FUNDAMENTA-SE EM Res. COFEN 240/2000
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 22 em comumRes. COFEN 564/2017
- irmã · 12 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 11 em comumPortaria MTE 485/2005
- irmã · 11 em comumPortaria MTE/SSST 8/1996
- irmã · 11 em comumRes. COFEN 278/2003
- irmã · 11 em comumRes. COFEN 554/2017
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 09/2023
- paralela · 5 em comumRes. COFEN 564/2017
- paralela · 4 em comumRes. COFEN 278/2003
- paralela · 3 em comumRes. COFEN 554/2017
- paralela · 2 em comumRes. COFEN 617/2019
- paralela · 1 em comumRes. COFEN 423/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 280 DE 16 DE JUNHO DE 2003 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 779/2025
Dispõe sobre a proibição de Profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos
16.06.2003
Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 779/2025
Consultar NOTA TÉCNICA Nº 4/2025/PLENÁRIO
Dispõe sobre a proibição de Profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos.
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN , no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, artigo 8º, IV e V;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador nº 94.406/87;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seu artigo 51;
CONSIDERANDO vários questionamentos de Profissionais de Enfermagem sobre a matéria;
CONSIDERANDO deliberação da Reunião Ordinária do Plenário nº. 311;
RESOLVE:
¶Art. 1º É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem a função de Auxiliar de Cirurgia.
Parágrafo único: Não se aplica ao previsto no caput deste artigo as situações de urgência, na qual, efetivamente haja iminente e grave risco de vida, não podendo tal exceção aplicar-se a situações previsíveis e rotineiras.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2003.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente
Carmem de Almeida da Silva
COREN SP Nº 2254
Primeira-Secretaria
Anexos:
RESOLUÇÃO COFEN 280-2003 - 0 bytes
