UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · COFEN

Res. COFEN 240/2000

BR-COFEN-RES-240-2000
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. COFEN 278/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seu artigo 51;” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. COFEN 280/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seu artigo 51;” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.