N4 · MEC e órgãos federais · COFEN
Res. COFEN 240/2000
BR-COFEN-RES-240-2000
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. COFEN 278/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seu artigo 51;” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. COFEN 280/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seu artigo 51;” fonte: texto (cofen.gov.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. COFEN 280/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. COFEN 278/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 5.905/1973
- irmã · 2 em comumLei 7.498/1986
- irmã · 2 em comumDecreto 94.406/1987
- irmã · 1 em comumRes. COFEN 779/2025
