UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CAPES

Portaria CAPES 102/2019

BR-CAPES-PORT-102-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

[descrição não oficial, a conferir] Regulamenta o processo seletivo para bolsas UAB.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Regulamenta o processo seletivo para bolsas UAB. URL candidata: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-102-de-10-de-maio-de-2019-92402256 (bloqueada por robots).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2025 “Portaria nº 102, de 10 de maio de 2019.”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2024 “Art. 41. O corpo docente e discente contará com o apoio técnico e pedagógico de tutores, inclusive para a realização de estudos individuais, conforme dispõe a Portaria CAPES n°183/2016 e a...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 8.977/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.405 de 5 de janeiro de 1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.405/1992 nesta norma: preâmbulo → na outra: §§ 2º e 4º do art. 2º“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.405 de 5 de janeiro de 1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • REGULAMENTA
    Portaria CAPES 183/2016 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 7º“Art. 1º Regulamentar o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria CAPES 249/2018 nesta norma: art. 13 → na outra: norma inteira“Art. 13. Esta Portaria revoga a Portaria CAPES nº 249, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2018, seção 1, pág. 38.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 183/2016 em: preâmbulo“PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019 Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB...”
  • cita
    Portaria CAPES 183/2016 em: art. 3º“§ 1º Para todos os grupos, deverão ser observados os perfis acadêmicos e profissionais exigidos na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.”
  • cita
    Portaria CAPES 183/2016 em: art. 5º“Art. 5º Os processos seletivos deverão observar, obrigatoriamente, todas as normas da Portaria CAPES nº 183 de 21 de outubro de 2016, e desta Portaria, bem como prever a possibilidade de recurso...”
  • cita
    Portaria CAPES 183/2016 em: art. 9º“Art. 9º Mediante procedimento administrativo, o processo seletivo poderá ser suspenso ou cancelado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, em caso de inobservância desta...”
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: art. 2º“o a sequência de atos administrativos que operacionalize, independentemente do método, escolha criteriosa e fundamentada de indivíduos para atuarem como bolsistas nas atividades diretamente...”
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: art. 7º“Art. 7º Para as modalidades de Professor Formador e Coordenador de Curso, os processos seletivos deverão observar os critérios e as exigências de qualidade previstas nos instrumentos de regulação...”
  • cita
    Lei 11.273/2006 em: preâmbulo“PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019 Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB...”
  • cita
    Lei 11.273/2006 em: art. 1º“Art. 1º Regulamentar o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial (HTML) convertida em texto · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019 Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.405 de 5 de janeiro de 1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo nº 23038.008363/2016-3, resolve:

Art. 1º Regulamentar o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I - Grupo 1, as modalidades de bolsa de Coordenadoria Geral e Coordenadoria Adjunta;

II - Grupo 2, as modalidades de bolsa de Coordenadoria de Curso e Coordenadoria de Tutoria;

III - Grupo 3, a modalidade de bolsa de Tutoria;

IV - Grupo 4, as modalidades de bolsa de Professor Formador e Professor Conteudista;

V - Grupo 5, as modalidades de Assistência à Docência e Coordenador de Polo.

Parágrafo único. Considerar-se-á processo seletivo como sendo a sequência de atos administrativos que operacionalize, independentemente do método, escolha criteriosa e fundamentada de indivíduos para atuarem como bolsistas nas atividades diretamente relacionadas aos propósitos do Sistema Universidade Aberta do Brasil, respeitando a legislação vigente, em especial o Art. 37 da Constituição Federal, os normativos da CAPES e de cada instituição de ensino superior que o conduz.

Art. 3º A validade dos processos seletivos será de até 4 (quatro) anos.

§ 1º Para todos os grupos, deverão ser observados os perfis acadêmicos e profissionais exigidos na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

§ 2º Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

Art. 4º Para o Grupo I, o bolsista poderá permanecer atuando na modalidade por até 8 (oito) anos, respeitando processos seletivos quadrienais.

Parágrafo único. Após o período estabelecido no caput, o bolsista deverá respeitar interstício de 4 (quatro) anos para participar de um novo processo seletivo destinado a ocupar as mesmas modalidades de bolsas contidas no Grupo I.

CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5º Os processos seletivos deverão observar, obrigatoriamente, todas as normas da Portaria CAPES nº 183 de 21 de outubro de 2016, e desta Portaria, bem como prever a possibilidade de recurso do resultado.

§ 1º Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo.

§ 2º Os editais dos processos seletivos deverão ser submetidos à assessoria jurídica ou órgão equivalente para verificação de conformidade jurídica.

§ 3º Os editais dos processos seletivos deverão ser amplamente divulgados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo final de inscrições.

§ 4º Todos os atos praticados pela autoridade responsável pelo processo seletivo deverão ser registrados.

§ 5º Os resultados dos processos seletivos deverão ser comunicados pela autoridade responsável à CAPES, por meio dos sistemas eletrônicos de gestão da UAB, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua conclusão.

Art. 6º Os processos seletivos para os Grupos 1 e 2 seguirão as seguintes orientações:

§ 1º No caso do Grupo 1, os processos seletivos deverão ser realizados por colegiado superior ou equivalente na instituição.

§ 2º No caso do Grupo 2, os processos seletivos deverão ser realizados pelo colegiado do departamento do curso ou órgão equivalente.

§ 3º No caso do Grupo 3, os processos seletivos deverão ser realizados pela instituição de ensino e abertos à participação da comunidade em geral, atendidos os requisitos previstos nos respectivos editais.

§ 4º No caso do Grupo 4, os processos seletivos deverão ser realizados pela instituição de ensino, com participação restrita aos docentes concursados do quadro da instituição, sendo excepcionalmente admitida a participação de professores externos nos casos de não preenchimento das vagas.

Art. 7º Para as modalidades de Professor Formador e Coordenador de Curso, os processos seletivos deverão observar os critérios e as exigências de qualidade previstas nos instrumentos de regulação do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), assim como a proporção mínima entre docentes do quadro permanente e docentes externos de acordo com os normativos internos dos respectivos cursos contemplados pela seleção.

Art. 8º Os processos seletivos dos Grupo 5 serão normatizados por portarias específicas da CAPES.

CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO PELA CAPES

Art. 9º Mediante procedimento administrativo, o processo seletivo poderá ser suspenso ou cancelado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, em caso de inobservância desta Portaria, da Portaria CAPES nº 183 de 21 de outubro de 2016, ou de Legislação Federal aplicável.

Art. 10. O cancelamento do processo seletivo poderá resultar em recomendação, suspensão, cancelamento das bolsas concedidas e restituição ao erário dos valores pagos, situação na qual será instruído procedimento administrativo individualizado, por meio do qual o bolsista e a instituição poderão se manifestar.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. Como regra de transição das ofertas de editais CAPES anteriores à publicação desta Portaria, as entidades partícipes do Sistema Universidade Aberta do Brasil deverão realizar os primeiros processos seletivos com observância dos procedimentos previstos nesta norma até o dia 25 de novembro de 2019.

Art. 12. Casos omissos serão analisados pela CAPES.

Art. 13. Esta Portaria revoga a Portaria CAPES nº 249, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2018, seção 1, pág. 38.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON RIBEIRO CORREIA