N4 · MEC e órgãos federais · CAPES
Portaria CAPES 249/2018
Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Portaria CAPES 102/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13“Art. 13. Esta Portaria revoga a Portaria CAPES nº 249, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2018, seção 1, pág. 38.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 8.977/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.405 de 5 de janeiro de 1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 8.405/1992 nesta norma: preâmbulo → na outra: §§ 2º e 4º do art. 2º“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.405 de 5 de janeiro de 1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- REGULAMENTA
Portaria CAPES 183/2016 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 7ºefeito desde 08/11/2018“Art. 1º Regulamentar o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 183/2016 em: preâmbulo“Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de...”
- citaPortaria CAPES 183/2016 em: art. 3º“§ 1º Para todos os grupos, deverão ser observados os perfis acadêmicos e profissionais exigidos na Portaria Capes nº 183/16.”
- citaPortaria CAPES 183/2016 em: art. 4º“Art. 4º Os processos seletivos deverão observar, obrigatoriamente, todas as normas da Portaria Capes nº 183 de 21 de outubro de 2016, e desta Portaria, bem como prever a possibilidade de recurso...”
- citaPortaria CAPES 183/2016 em: art. 8º“Art. 8º O processo seletivo poderá ser suspenso ou cancelado, mediante procedimento administrativo, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, em caso de inobservância desta...”
- citaConstituição Federal de 1988 em: art. 4º“§ 1º A autoridade responsável pelo processo seletivo poderá estabelecer regras adicionais, e os critérios de seleção devem ser objetivos e atender aos princípios que regem a Administração Pública,...”
- citaLei 11.273/2006 em: preâmbulo“Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de...”
- citaLei 11.273/2006 em: art. 1º“Art. 1º Regulamentar o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REGULAMENTA Portaria CAPES 183/2016
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 8.405/1992→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 8.977/2017
- norma inteira← REVOGA (total) Portaria CAPES 102/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 10.861/2004
- paralela · 17 em comumRes. CONSEPE 43/2025
- paralela · 13 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 44/2024
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 5/2010
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 8/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 249, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.405 de 5 de janeiro de 1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo nº 23038.008363/2016-3, resolve:
¶Art. 1º Regulamentar o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:
I - Grupo 1, as modalidades de bolsa de Coordenadoria Geral e Coordenadoria Adjunta;
II - Grupo 2, as modalidades de bolsa de Coordenadoria de Curso e Coordenadoria de Tutoria;
III - Grupo 3, as modalidades de bolsa de Assistência à Docência, Tutoria, professor formador e conteudista;
IV - Grupo 4, as modalidades de bolsa de Coordenadoria de Polo.
¶Art. 3º A duração da concessão de cada bolsa será de até 2 anos para os Grupos 1 e 2 e de até 4 anos para os Grupos 3 e 4.
§ 1º Para todos os grupos, deverão ser observados os perfis acadêmicos e profissionais exigidos na Portaria Capes nº 183/16.
§ 2º A concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
¶Art. 4º Os processos seletivos deverão observar, obrigatoriamente, todas as normas da Portaria Capes nº 183 de 21 de outubro de 2016, e desta Portaria, bem como prever a possibilidade de recurso do resultado.
§ 1º A autoridade responsável pelo processo seletivo poderá estabelecer regras adicionais, e os critérios de seleção devem ser objetivos e atender aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
§ 2º As regras e critérios estabelecidos na forma do parágrafo anterior deverão ser submetidos à assessoria jurídica ou órgão equivalente na entidade responsável pelo processo seletivo, para verificação de conformidade jurídica.
§ 3º Os processos seletivos deverão ser amplamente divulgados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo final de inscrições.
§ 4º Todos os atos praticados pela autoridade responsável pelo processo seletivo deverão ser registrados.
§ 5º O resultado do processo seletivo deverá ser comunicado pela autoridade responsável à CAPES, por meio dos sistemas eletrônicos de gestão da UAB, no prazo de até 30 (trinta) após a conclusão do certame.
§ 6º Somente serão admitidos recursos à Capes nos casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo.
§ 7º A validade do processo seletivo é de até 4 (quatro) anos para os Grupos 3 e 4 e de até 2 anos para os Grupos 1 e 2.
¶Art. 5º O processo seletivo para os Grupos 1 e 2 deverá ser conduzido e homologado por colegiado criado especificamente para este fim devendo ser composto por integrantes do quadro permanente da instituição.
§ 1º No caso do Grupo 1, o colegiado deverá ser composto por integrantes da Reitoria ou órgão equivalente.
§ 2º No caso do Grupo 2, o colegiado deverá ser composto por integrantes do departamento do curso ou órgão equivalente.
¶Art. 6º O processo seletivo do Grupo 3 deverá ser realizado pela Instituição de Ensino Superior a qual o bolsista estará vinculado.
¶Art. 7º O processo seletivo do Grupo 4 deverá ser realizado pelo mantenedor do polo.
Parágrafo único. Em caso de substituição do Coordenador do Polo, a Capes fixará prazo para que o mantenedor realize novo processo seletivo.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO PELA CAPES
¶Art. 8º O processo seletivo poderá ser suspenso ou cancelado, mediante procedimento administrativo, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, em caso de inobservância desta Portaria, da Portaria CAPES nº 183 de 21 de outubro de 2016, ou de Legislação Federal aplicável.
¶Art. 9º O cancelamento do processo seletivo poderá resultar em recomendação, suspensão, cancelamento das bolsas concedidas e restituição ao erário dos valores pagos, situação na qual será instruído procedimento administrativo individualizado, por meio do qual o bolsista e a instituição poderão se manifestar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 10 Como regra de transição das ofertas de editais CAPES anteriores à publicação desta Portaria, as entidades partícipes do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB disporão de 6 (seis) meses para realizarem novos processos seletivos.
¶Art. 11 Casos omissos serão analisados pela CAPES.
¶Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES
