N4 · MEC e órgãos federais · MS
Portaria MS 913/2022
Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
citada em ato coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria PRPG 02/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e CONSIDERANDO o encerramento da Emergência de Saúde Pública em Saúde de Importância Nacional (ESPIN), conforme Portaria GM/MS nº 913,...” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 7.616/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, resolve:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Portaria MS 188/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 22/04/2022“Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 24-A, de 4 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 1.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MS 188/2020 em: preâmbulo“Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de...”
- citaPortaria MS 188/2020 em: art. 1º“Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Portaria MS 188/2020
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 7.616/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Portaria PRPG 02/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumIN SGP 36/2022
- irmã · 1 em comumPortaria GR 244/2022
- irmã · 1 em comumPortaria PRPG 06/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, resolve:
¶Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
¶Art. 2º O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.
Parágrafo único. As orientações serão dadas precipuamente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em especial a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
¶Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 24-A, de 4 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 1.
¶Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
