UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 10/2020

UFPB-CONSUNI-RES-10-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a extinção do Curso de Letras – Lígua Estrangeira (currículo 1974), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes/UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria PRPG 06/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Conduta sobre o coronavirus de não ser necessária a manutenção da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, determinada pela Resolução CONSUNI nº 10/2020 e...” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 10/2020 Aprova a extinção do Curso de Letras – Lígua Estrangeira (currículo 1974), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes/UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária ocorrida em 31 de agosto de 2020 (Processo nº 23074.042370/2020-98), R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a extinção do Curso de Letras – Lígua Estrangeira (currículo 1974), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes/UFPB.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2020. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 01/10/2020 RESOLUÇÃO Nº 10/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 10) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 01/10/2020 14:57 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 10, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/10/2020 e o código de verificação: aa7a9b770c