UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CAPES

Portaria CAPES 36/2020

BR-CAPES-PORT-36-2020
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes.

citada em ato coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria PRPG 02/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o disposto nas Portarias Capes nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, assim como o Ofício Circular Capes nº 17, de 13 de abril de 2020;” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria PRPG 02/2021 “DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO Art. 11 As atividades de orientação prosseguem de acordo com o prazo concedido pelas Portarias nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, Ofícios...”
  • cita
    Portaria PRPG 06/2021 “Art. 10 As atividades de orientação prosseguem de acordo com o prazo concedido pelas Portarias nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, Ofícios Circulares e previsões...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 8.977/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017,...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 20/03/2020, Seção 1, p. 79 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a mitigar a disseminação do chamado Coronavírus, bem como o constante dos autos do processo nº 230380.002824/2020-44, resolve:

Art. 1º Recomendar que sejam suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os prazos para defesa de dissertação ou tese, na forma presencial, no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria não afasta a possibilidade de defesas de tese utilizando tecnologias de comunicação à distância, quando admissíveis pelo programa de pós-graduação stricto sensu, nos termos da regulamentação do Ministério da Educação.

Art. 3º Recomendar às Pró-Reitorias ou órgãos equivalentes das IES, responsáveis pelos programas de pós-graduação stricto sensu que, excepcionalmente, adotem as devidas providências para viabilizar defesas não presenciais nos quais não sejam previstas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO