N10 · Reitoria e pró-reitorias · PRAPE
Portaria PRAPE 09/2019
Apresenta as formas e estabelece os requisitos para o recebimento de apoio da PRAPE à participação de estudantes de graduação em eventos acadêmicos (auxílio passagens, inscrição em eventos e transporte).
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “Regulado conforme a Portaria nº 09/2019 - PRAPE (disponível”
- citaRes. CONSEPE 54/2025 “A IES também oferta “Auxílio Passagens para Eventos” (regulado conforme a Portaria nº 09/2019 – PRAPE).”
- citaRes. CONSEPE 59/2025 “Auxílio passagens para eventos: Regulado conforme a Portaria nº 09/2019 PRAPE, é um auxílio fornecido pela PRAPE, no qual esta Pró-Reitoria concede passagens para o estudante apresentar trabalho...”
- citaRes. CONSUNI 14/2021 “§9º. O Programa Cultural e Desportivo consiste no apoio e promoção de atividades culturais desportivas e interculturais com a comunidade universitária, com objetivo de incentivar a integração...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 29/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XIII do artigo 2º“A PRÓ-REITORA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso XIII do artigo 2º da Resolução CONSUNI n.º 29/2010,” fonte: texto (prape.ufpb.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.234/2010 em: art. 3º“Art.23. Na aferição do critério de sócio-vulnerabilidade será observado o Decreto nº7.234/2010.”
- citaLei 8.666/1993 em: Anexo II“SOLICITAÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS INEXIGIBILIDADE (ART. 25, II — Lei nº 8.666/93) MEMO Nº ( )JApresentação de trabalho”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 29/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 13 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 10 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 10 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 2/2019
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 7/2018
- paralela · 3 em comumLei 14.133/2021
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 09/2021
- paralela · 2 em comumPortaria PRAPE 02/2021
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 17/2017
- paralela · 2 em comumDecreto 9.283/2018
- paralela · 2 em comumLei 11.196/2005
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 21 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE
Portaria N.º 09/2019 — PRAPE
A PRÓ-REITORA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso XIII do artigo 2º da Resolução CONSUNI n.º 29/2010,
CONSIDERANDO a necessidade de regular a concessão de auxílio passagens, pagamento de inscrição em eventos e o fornecimento de ônibus para transportar alunos para eventos acadêmicos.
RESOLVE:
¶Art. 1º- Apresentar as formas e estabelecer os requisitos necessários visando o recebimento de apoio da PRAPE para participação de estudantes de graduação em eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos, esportivos e politico-acadêmicos realizados no território nacional. (Válido apenas para pedido de inscrição)
SEÇÃO 1: Das definições
¶Art. 2º- O apoio de que trata esta Portaria se limita à concessão de auxílio financeiro para
obtenção de passagens, pagamento de inscrição em evento e a liberação de ônibus. (Válido apenas para pedido de inscrição)
SEÇÃO 2: Dos requisitos e das conduções para solicitação de auxílio financeiro para obtenção de passagens e pagamento de inscrição
¶Art. 3º - Poderá receber apoio financeiro para obtenção de passagens o estudante que:
ll.
iii.
Iv.
Vi.
Estiver regularmente matriculado nos cursos de graduação da UFPB, estando com a matrícula ativa; Não apresentar reprovação por falta ou de outra natureza, em 2 semestres consecutivos;
Ter trabalho comprovadamente aceito no evento, ou no caso de participação em eventos politico- acadêmicos, ser membro ou representante de entidade estudantil ou delegado eleito, ou no caso de participação em eventos esportivos estar representando a UFPB com a devida comprovação; Possuir CRA igual ou superior a 5,0 (cinco); (Válido apenas para pedido de inscrição)
Apresentar toda documentação de acordo com os critérios estabelecidos na Seção 5 desta Portaria; Respeitar as datas limites para formalização do pedido conforme estabelecido no Art. 6º desta Portaria;
SEÇÃO 3
SEÇÃO 4: Dos prazos para solicitação dos apoios
¶Art. 6. O processo eletrônico deverá ser criado com antecedência mínima de 30 dias do início da viagem solicitada.
$ 1º O não cumprimento do prazo disposto no caput acarretará no indeferimento do pedido.
$ 2º Caso a data limite de formalização do processo eletrônico na Coordenação do Curso ou a data da divulgação do resultado ocorra em um final de semana, fica prorrogado o prazo de formalização de processo/divulgação de resultado até o próximo dia útil subsequente.
SEÇÃO 5: Dos documentos necessários para solicitação dos apoios
ii.
li.
Iv.
Vl.
vil.
viii,
IX.
¶Art. 10 - Para solicitar apoio para pagamento de inscrição em eventos, o discente deverá formalizar processo eletrônico na Coordenação do Curso. O processo eletrônico deve ser encaminhado à Secretaria da PRAPE, com os seguintes documentos anexados:
Formulário de solicitação devidamente preenchido, disponível no site da PRAPE (https://www.ufpb.br/prape) e no ANEXO II desta Portaria;
Histórico escolar atualizado;
Comprovante de matrícula atualizado;
Folder do Evento;
Cronograma de valores da inscrição no evento;
Comprovações referentes à regularidade fiscal federal, com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, da empresa que organiza o evento;
Programação do evento;
Declaração da Assistência Social do referido Campus ao qual o aluno esteja vinculado, quando o aluno for beneficiário de auxílio concedido pela PRAPE;
Parecer Social da Assistência Social da COAPE, quando o aluno apesar de não ser assistido, se encontrar em situação de vulnerabilidade;
$1º Apenas será aceita a documentação completa. 82º No caso de pagamento de inscrição em evento, a carta de aceite obrigatoriamente deverá
constar desde o protocolo inicial do processo.
SEÇÃO 6: Da análise e do julgamento das solicitações
¶Art. 11 — Salvo no caso de pagamento de inscrição em eventos, para análise e julgamento das solicitações serão seguidas as etapas:
l.
Il.
lil.
Iv.
Etapa I: As propostas serão recebidas e analisadas pela Secretaria da PRAPE.
Etapa II: As propostas que não atenderem as exigências desta Portaria serão INDEFERIDAS e não seguirá para análise e julgamento de mérito.
Etapa III: Na análise e no julgamento do mérito, serão consideradas as relevâncias do evento para a instituição e para a formação dos estudantes envolvidos.
Etapa IV: As propostas que forem aprovadas na análise e no julgamento do mérito serão DEFERIDAS pela Secretaria da PRAPE, que encaminhará as propostas para a Superintendência de Transporte da UFPB ou para a Assessoria de Diárias e Passagens da PRA, a depender do tipo de apoio solicitado.
Etapa V: Os pedidos deferidos e encaminhados pela Secretaria da PRAPE serão avaliados pela Superintendência de Transporte da UFPB no que diz respeito à disponibilidade de ônibus e de motoristas; ou serão avaliados pela Assessoria de Diárias e Passagens da PRA que analisará a disponibilidade de dotação orçamentária para atender as solicitações de apoio financeiro para obtenção de passagens.
$ 1º Só serão atendidos os pedidos que, após passar por todas as etapas, haja disponibilidade
de ônibus e de motoristas ou disponibilidade de dotação orçamentária para atender as solicitações, a
depender do tipo de apoio solicitado.
¶Art. 12. Salvo no caso de pagamento de inscrição em eventos, para análise e julgamento das solicitações serão seguidas as etapas:
l.
Ii.
lil.
Iv.
Etapa I: As propostas serão recebidas e analisadas pela Secretaria da PRAPE.
Etapa II: As propostas que não atenderem as exigências desta Portaria serão INDEFERIDAS e não seguirá para análise e julgamento de mérito.
Etapa III: Na análise e no julgamento do mérito, serão consideradas as relevâncias do evento para a instituição e para a formação dos estudantes envolvidos.
Etapa IV: As propostas que forem aprovadas na análise e no julgamento do mérito serão DEFERIDAS pela Secretaria da PRAPE, que encaminhará as propostas para a PRA que realizará análise e providenciará o pagamento da inscrição.
SEÇÃO 7: Da prestação de contas
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¶Art. 14: Para a prestação de contas de pagamento de inscrições, o estudante contemplado deverá juntar a seguinte documentação:
1. Certificado do Evento;
ii. Nota Fiscal Emitida pelo Evento;
$ 1º O não cumprimento do item anterior constituirá situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos apoios ao estudante. $2º Apenas será aceita a documentação completa.
SEÇÃO 8: Das disposições finais
¶Art. 15. Não será permitida a juntada de documento após a formalização do processo, exceto a carta de aceite de trabalhos (para eventos acadêmico-científicos- tecnologicos) e a programação do evento (para os eventos esportivos).
¶Art. 16. O evento deverá ter abrangência regional, nacional ou internacional e deve ser realizado dentro do território nacional.
¶Art 17. É vedado o direito à concessão dos apoios, tratados nesta Portaria, ao estudante que possuir débitos relativos à prestação de contas junto a PRAPE-UFPB em eventos anteriores.
¶Art 18. E vedado, ao mesmo estudante, o recebimento de mais de um auxílio financeiro para aquisição de passagem no período de 12 meses.
¶Art. 19. É vedado, ao estudante que responde a sanções disciplinares na UFPB o recebimento dos apoios tratados nesta Portaria;
¶Art. 20. O deferimento ou indeferimento do pleito informado através do processo no qual houve a solicitação.
¶Art. 21. O valor máximo para pagamento de auxílio de inscrição em eventos será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
¶Art. 22. Em nenhuma hipótese haverá compensação de valores ou ressarcimento ao estudante.
¶Art.23. Na aferição do critério de sócio-vulnerabilidade será observado o Decreto nº7.234/2010.
¶Art. 24. Apenas alunos de graduação poderão ter pedidos deferidos sobre os temas versados nesta Portaria.
¶Art. 26. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela PRAPE.
¶Art. 27. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa, 18 de junho de 2019.
João W o AGASSI iel Pró-Reitor de Assistência e Promoção ao Estudante
Prédio da Reitoria — 1º andar — Campus Universitário I — Cidade Universitária — João Pessoa — Paraíba CEP: 58051-900 — (83) 3216-7827/7876 — secretaria(Dprape.ufpb.br
Ministério da Educação Universidade Federal da Paraíba Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS INEXIGIBILIDADE (ART. 25, Il — Lei nº 8.666/93) MEMO Nº ( )JApresentação de trabalho
( )Participação de evento
1. Unidade Solicitante:
2. Responsável pela solicitação:
3. E-mail:
4. Telefone:
5 Dados d ficipant
Nome completo: Mat.: E-mail:
6, Dados do evento
Nome do evento: Período de realização: Local de realização:
7. Dados da instituiçã :
Razão/Denominação Social: CNPJ:
E-mail:
Endereço:
Dados Bancários:
8. Documentação anexada:
(| ) Folder do evento.
(| ) Carta de aceite, se for o caso.
( ) Comprovações referentes à regularidade fiscal federal, com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
( ) Justificativa por meio de exposição de motivos do dirigente da Unidade, a partir do 3º (terceiro) inscrito neste mesmo evento.
9. Detalhamento Orçamentário:
Fonte: Elemento Despesa: 339039 UGR: EI;
FRITOS IVO TH =) ao SERIÇÃO: | lá HE
Solicito a realização de prévio empenho visando a inscrição do servidor acima qualificado.
Em / /
Assinatura do Participante Diretor da Unidade
Obs: Os campos 1, 2, 3, 4e 9 serão preenchidos pela UFPB
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOIO EM EVENTOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTUDANTES COM CADASTRO ÚNICO
Os/as estudantes que possuírem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico deverão comprovar renda per capita por meio da apresentação de comprovante de inscrição do Cadastro Único (CadÚnico), atualizado, o qual deverá ser obtido, exclusivamente, acessando-se o endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. O Comprovante de Inscrição do CadÚnico deve incluir a chave de segurança, que estará informada no final da página do comprovante. OBS: O/a estudante deverá ter seu nome constando como integrante da família, no comprovante de inscrição do CadÚnico apresentado. Este comprovante substituirá toda documentação exigida para comprovação de renda bruta dos Integrantes do Núcleo Familiar, incluindo o candidato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTUDANTES QUE NÃO POSSUEM CADASTRO ÚNICO
Declaração de composição e renda do núcleo familiar (modelo em anexo);
Documento oficial com foto de todos os membros do núcleo familiar ou certidão de nascimento, no caso dos menores de 18 anos de idade;
CPF de todos os membros do núcleo familiar;
Para os declarantes de Imposto de Renda Pessoa Física: declaração completa e recibo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício atual;
Documentos comprobatórios de renda do(a) estudante e de seus familiares que tenham a partir de 18 anos de idade, conforme a ocupação de cada membro familiar (caso haja mais de uma ocupação por membro familiar, anexar os documentos pertinentes de cada ocupação):
Trabalhadores(as) com vínculo empregatício: Último contracheque com valor bruto mensal (I – quando coincidir com o mês de férias, apresentar o contracheque do mês anterior. II – quando for recém contratado, será considerado o valor do salário constante na CTPS. III – quando for recém empossado, será considerado o valor do salário constante no Edital do concurso);
Pessoas a partir dos 18 anos que não auferem renda ou estão desempregadas: Declaração de ausência de renda devidamente preenchida e assinada (modelo em anexo);
Para trabalhadores(as) informais/ profissionais liberais, microempreendedor individual (MEI) e produtor rural/ famílias com outros proventos (rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: Declaração de renda informal devidamente preenchida e assinada (modelo em anexo)
Trabalhadores rurais ou pescador artesanal: Declaração emitida pelo sindicato ou associação rural ou de pescadores informando atividade que realiza e a renda mensal do último mês OU Declaração de renda informal devidamente preenchida e assinada (modelo em anexo).
Beneficiários de aposentadoria, auxílio doença, pensão previdenciária e BPC idoso/pessoa com deficiência: Último comprovante do benefício previdenciário ou assistencial emitido pelo INSS, que conste o nome do/a beneficiário/a e o valor bruto. Tal comprovante poderá ser obtido nas agências do INSS ou através do site https://meu.inss.gov.br/central/#/. O aposentado/pensionista que exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória, conforme a atividade exercida.
Beneficiário do seguro desemprego: comprovante do benefício com identificação do beneficiário (calendário de recebimento com todas as parcelas, nome do/a beneficiário/a e valores que serão recebidos)
Pensão alimentícia ou rendimentos provenientes de auxílio financeiro de terceiros: declaração de pensão alimentícia ou auxílio de terceiro (modelo em anexo) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE – PRAPE COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL - COAPE
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO E RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, _________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ____________________ e RG nº __________________, órgão emissor ______________, residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________________, nº ______, bairro ___________________, cidade ___________________, estado _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação à Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE) da UFP, que meu núcleo familiar é composto por:
COMPOSIÇAO DO NÚCLEO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Nome Parentesco Data de CPF Profissão Renda nascimento Bruta Estudante
RENDA BRUTA TOTAL: _________________
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Artigo 299 do Código penal, o qual prevê que é crime: “omitir, em documento público ou partícula, declarações que dela deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
________________________, _____de ___________________de _______ Cidade Dia Mês Ano
Assinatura da/o estudante UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE – PRAPE COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL - COAPE
ANEXO II DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL OU DE AUSÊNCIA DE RENDA (para o(a) estudante ou membro de seu núcleo familiar)
Eu, , portador (a) do CPF nº e RG nº , órgão emissor , residente e domicialido na , nº , bairro , cidade , estado , declaro que: Assinalar uma das opções abaixo, de acordo com a situação
NÃO exerço atividade remunerada, vivendo da renda oriunda de: . Exerço agricultura de subsistência, possuindo uma área de terra total de hectares, com área plantada de hectares, e que os produtos plantados e colhidos são exclusivos para consumo familiar.
Sobrevivo da agricultura familiar, possuindo uma área de terra total de hectares, com área plantada de hectares, e renda mensal média de R$ , proveniente da comercialização dos produtos.
Trabalho na área rural, em propriedade de terceiros, sem vínculo empregatício, com renda média mensal de R$ .
Sou pescador artesanal, com renda mensal média de R$ . Sou trabalhador(a) informal, desenvolvendo atividade de e recebendo uma renda mensal de R$ .
Sou profissional liberal desenvolvendo atividade de e recebendo uma renda mensal de R$ .
Sou microempreendedor individual – MEI desenvolvendo atividade de e recebendo uma renda mensal de R$ .
Sou produtor rural desenvolvendo atividade de e recebendo uma renda mensal de R$ .
Recebo mensalmente rendimentos provenientes de aluguel no valor de R$ , referente a um imóvel/propriedade localizado(a) em , nº , bairro , cidade/município , estado . Recebo mensalmente rendimentos provenientes de arrendamento no valor de R$ , referente a um imóvel/propriedade localizado(a) , nº , bairro , cidade/município , estado .
, de de __________.
Assinatura do(a) declarante (NÃO PRECISA RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO)
O declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.
¶Art. 299 do Código Penal Brasileiro - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL
ANEXO III DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO DE TERCEIRO (para o(a) estudante ou membro de seu núcleo familiar)
Eu, (pessoa de q uem você recebe a pensão ou o auxílio), portador (a) do CPF nº e RG nº , Órgão emissor , residente e domiciliado na Ru/Av_____________________________________________ , nº _______, bairro ___________________, cidade , estado _______________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Assinalar uma das opções abaixo, de acordo com a situação
Transfiro, à título de PENSÃO ALIMENTÍCIA, para (nome da pessoa que recebe a pensão), totalizando mensalmente o valor de R$ .
Transfiro, à título de AJUDA/AUXÍLIO FINANCEIRO, para (nome da pessoa que recebe o auxílio), totalizando mensalmente o valor de R$ .
, de _______________de _______________ Cidade dia mês ano
Assinatura do(a) declarante (NÃO PRECISA RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO) (Assinatura da pessoa que paga a pensão ou a ajuda/auxílio financeiro)
Obs.: Anexar cópia do documento de identidade do declarante.
O declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.
¶Art. 299 do Código Penal Brasileiro - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA (Necessário anexar também comprovação de renda de acordo com os documentos solicitados nesta Portaria)
Eu, , portador(a) do RG nº ______________________, órgão expeditor _____________, e CPF n° __________________, domiciliado na _______________,bairro________________, cidade_________________, estado_____________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive moradia, com renda própria bruta no valor mensal de R$____________ há pelo menos ________ (especificar o tempo em meses ou anos), decorrente da atividade _________________ (excluídos os auxílios estudantis ou bolsas acadêmicas)
, de ________________de _________ Cidade data mês ano
Assinatura do(a) declarante (NÃO PRECISA RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO)
O(a) declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.
¶Art. 299 do Código Penal Brasileiro - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, emulta, se o documento é particular.
