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N10 · Reitoria e pró-reitorias · PRAPE

Portaria PRAPE 02/2021

UFPB-PRAPE-PORT-02-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE) no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 12/2021 “Art. 11. Concomitante ao lançamento de um novo edital de Apoio Estudantil Emergencial, o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE)/PRAPE (Boletim de Serviço da UFPB nº 52,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 7.234/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;” fonte: texto (prape.ufpb.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 29/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, como órgão responsável por instituir normas e procedimentos que regulamentem a assistência estudantil conforme Resolução Consuni n.º 29/2010;” fonte: texto (prape.ufpb.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext); publicação no Boletim de Serviço nº 52, de 28/10/2021 · original publicado no site da unidade

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 28/10/2021 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 52 PÁGINA 5

PRAPE / UFPB PORTARIA DO PRÓ-REITOR

PORTARIA Nº 02/2021-PRAPE DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Cria o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE) no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante

A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, como órgão responsável por instituir normas e procedimentos que regulamentem a assistência estudantil conforme Resolução Consuni n.º 29/2010;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de democratizar a gestão dos recursos do PNAES no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante da Universidade Federal da Paraíba (PRAPE);

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência à gestão dos recursos do PNAES no âmbito da PRAPE;

CONSIDERANDO que os setores da UFPB envolvidos na promoção e assistência estudantis e o público alvo do PNAES devem opinar sobre a execução do programa no âmbito da PRAPE;

CONSIDERANDO ser necessário reforçar e ampliar os canais de interlocução entre a PRAPE e a comunidade universitária.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante da Universidade Federal da Paraíba (PRAPE), como instância opinativa sobre a gestão do PNAES, o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE).

Art. 2º - O CAAE tem a seguinte composição:

I – um representante indicado pela Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis (COAPE) da UFPB, que coordenará o colegiado e terá voto de qualidade em caso de empate nas votações;

II – um representante da Superintendência dos Restaurantes Universitários (SRU) da UFPB;

III – um Assistente Social vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;

IV– um Psicólogo vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;

V – um Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;

VI – um representante indicado pelo Comitê Interno de Acessibilidade (CIA) da UFPB;

VII – um representante do Campus II, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;

VIII – um representante do Campus III, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;

IX – um representante do Campus IV, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;

X – dois representantes discentes, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFPB, sendo um dentre os estudantes beneficiários do PNAES e o outro ainda não contemplado com auxílios estudantis;

§ 1º - Os membros do CAAE têm mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se recondução.

§ 2º - Os membros do CAAE serão indicados com um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos eventuais.

§ 3º - Cabe à Secretaria da Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis (COAPE) secretariar os trabalhos do CAAE.

Art. 3º - Compete ao CAAE, dentre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela PRAPE:

boletim.servico.ufpb@reitoria.ufpb.br UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 6 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 52 28/10/2021 23/11/2017

I – propor à PRAPE processos participativos de gestão, incluindo práticas de monitoramento e de avaliação, assim como de transparência na gestão dos recursos do PNAEs.

II – opinar sobre as ações, programas e projetos desenvolvidos pela PRAPE custeados com recursos do PNAES.

§ 1º - A criação, modificação, transformação e alteração de auxílios estudantis será antecedida de parecer opinativo do CAAE.

§ 2º - Havendo, por parte PRAPE ou da COAPE, designação de urgência na apreciação da matéria, o CAAE tem o prazo de até três dias para emissão de parecer.

§ 3º - As propostas e pareceres do CAAE não têm caráter vinculante.

Art. 4º - As reuniões ordinárias do CAAE terão periodicidade mensal e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, desde que presente à reunião a maioia absoluta de seus membros, tendo o seu coordenador o voto de qualidade.

Parágrafo Único - Por convocação de seu coordenador, do Pró-Reitor da PRAPE ou da maioria absoluta de seus membros, poderá o CAAE se reunir extraordinariamente para tratar de matéria específica definida na respecitiva convocação.

João Pessoa, 26 de outubro de 2021.

ALFREDO RANGEL RIBEIRO PRÓ-REITOR DA PRAPE

boletim.servico.ufpb@reitoria.ufpb.br