N10 · Reitoria e pró-reitorias · PRAPE
Portaria PRAPE 02/2021
Cria o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE) no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 12/2021 “Art. 11. Concomitante ao lançamento de um novo edital de Apoio Estudantil Emergencial, o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE)/PRAPE (Boletim de Serviço da UFPB nº 52,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 7.234/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;” fonte: texto (prape.ufpb.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 29/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, como órgão responsável por instituir normas e procedimentos que regulamentem a assistência estudantil conforme Resolução Consuni n.º 29/2010;” fonte: texto (prape.ufpb.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 29/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 7.234/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 14/2021
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 09/2021
- paralela · 2 em comumPortaria PRAPE 09/2019
- paralela · 1 em comumRegimento da PRAPE
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 18/2020
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 53/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 28/10/2021 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 52 PÁGINA 5
PRAPE / UFPB PORTARIA DO PRÓ-REITOR
PORTARIA Nº 02/2021-PRAPE DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Cria o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE) no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante
A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, como órgão responsável por instituir normas e procedimentos que regulamentem a assistência estudantil conforme Resolução Consuni n.º 29/2010;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de democratizar a gestão dos recursos do PNAES no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante da Universidade Federal da Paraíba (PRAPE);
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência à gestão dos recursos do PNAES no âmbito da PRAPE;
CONSIDERANDO que os setores da UFPB envolvidos na promoção e assistência estudantis e o público alvo do PNAES devem opinar sobre a execução do programa no âmbito da PRAPE;
CONSIDERANDO ser necessário reforçar e ampliar os canais de interlocução entre a PRAPE e a comunidade universitária.
RESOLVE:
¶Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante da Universidade Federal da Paraíba (PRAPE), como instância opinativa sobre a gestão do PNAES, o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE).
¶Art. 2º - O CAAE tem a seguinte composição:
I – um representante indicado pela Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis (COAPE) da UFPB, que coordenará o colegiado e terá voto de qualidade em caso de empate nas votações;
II – um representante da Superintendência dos Restaurantes Universitários (SRU) da UFPB;
III – um Assistente Social vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;
IV– um Psicólogo vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;
V – um Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;
VI – um representante indicado pelo Comitê Interno de Acessibilidade (CIA) da UFPB;
VII – um representante do Campus II, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;
VIII – um representante do Campus III, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;
IX – um representante do Campus IV, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;
X – dois representantes discentes, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFPB, sendo um dentre os estudantes beneficiários do PNAES e o outro ainda não contemplado com auxílios estudantis;
§ 1º - Os membros do CAAE têm mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se recondução.
§ 2º - Os membros do CAAE serão indicados com um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 3º - Cabe à Secretaria da Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis (COAPE) secretariar os trabalhos do CAAE.
¶Art. 3º - Compete ao CAAE, dentre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela PRAPE:
boletim.servico.ufpb@reitoria.ufpb.br UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 6 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 52 28/10/2021 23/11/2017
I – propor à PRAPE processos participativos de gestão, incluindo práticas de monitoramento e de avaliação, assim como de transparência na gestão dos recursos do PNAEs.
II – opinar sobre as ações, programas e projetos desenvolvidos pela PRAPE custeados com recursos do PNAES.
§ 1º - A criação, modificação, transformação e alteração de auxílios estudantis será antecedida de parecer opinativo do CAAE.
§ 2º - Havendo, por parte PRAPE ou da COAPE, designação de urgência na apreciação da matéria, o CAAE tem o prazo de até três dias para emissão de parecer.
§ 3º - As propostas e pareceres do CAAE não têm caráter vinculante.
¶Art. 4º - As reuniões ordinárias do CAAE terão periodicidade mensal e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, desde que presente à reunião a maioia absoluta de seus membros, tendo o seu coordenador o voto de qualidade.
Parágrafo Único - Por convocação de seu coordenador, do Pró-Reitor da PRAPE ou da maioria absoluta de seus membros, poderá o CAAE se reunir extraordinariamente para tratar de matéria específica definida na respecitiva convocação.
João Pessoa, 26 de outubro de 2021.
ALFREDO RANGEL RIBEIRO PRÓ-REITOR DA PRAPE
boletim.servico.ufpb@reitoria.ufpb.br
