UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 05/2011

UFPB-CONSUNI-RES-05-2011
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Art. 2º da Resolução nº 33/2010 que estabelece normas sobre jornada de trabalho e controle de freqüência dos servidores, no âmbito da UFPB.

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 15/2019

vigência diferida: "entrará em vigor no dia 23 de maio de 2011"; vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 15/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 08/08/2019“Art. 1º Revogar as RESOLUÇÕES CONSUNI Nº 33/2010 e 05/2011;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 33/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 2ºefeito desde 04/05/2011“Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 33/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Com base no Art. 3º, do Decreto nº 1.590/95, fica adotada a jornada de trabalho de seis horas diárias, sem redução de remuneração, para os servidores...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 33/2010 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 2ºefeito desde 04/05/2011“Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 2º da Resolução nº 33/2010 os parágrafos primeiro e segundo, com a seguinte redação: “§ 1º – As unidades/subunidades acadêmico-administrativas que não possuírem quadros de servidores técnico-administrativos em número e...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 1.590/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as disposições do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com as alterações efetivadas pelo Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 4.836/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as disposições do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com as alterações efetivadas pelo Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.112/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 19, 44 e 98“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 04 de maio de 2011, Considerando o disposto nos arts. 19, 44 e 98 da Lei nº 8.112/90;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MPOG/SRH 1.100/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Portaria SRH/MPOG nº 1.100/2006;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 33/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 17“Considerando as recomendações contidas no Inquérito Civil Público Nº 1.24.000.000564/200811, do Ministério Público Federal, Considerando recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, Considerando o disposto no Art. 17 da...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 1.590/1995 em: art. 1º““Art. 2º Com base no Art. 3º, do Decreto nº 1.590/95, fica adotada a jornada de trabalho de seis horas diárias, sem redução de remuneração, para os servidores técnico-administrativos do quadro...”
  • cita
    Decreto 1.590/1995 em: art. 2º““§ 2º – Exclusivamente nas hipóteses do inciso XIII e com base nas disposições do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 (com as alterações efetivadas pelo Decreto nº 4.836, de 09 de setembro...”
  • cita
    Decreto 4.836/2003 em: art. 2º““§ 2º – Exclusivamente nas hipóteses do inciso XIII e com base nas disposições do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 (com as alterações efetivadas pelo Decreto nº 4.836, de 09 de setembro...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 15/2019 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 05/2011 Altera o Art. 2º da Resolução nº 33/2010 que estabelece normas sobre jornada de trabalho e controle de freqüência dos servidores, no âmbito da UFPB.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 04 de maio de 2011, Considerando o disposto nos arts. 19, 44 e 98 da Lei nº 8.112/90; Considerando as disposições do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com as alterações efetivadas pelo Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003; Considerando o disposto na Portaria SRH/MPOG nº 1.100/2006; Considerando a necessidade de uniformização do controle de freqüência dos servidores da UFPB; Considerando as recomendações contidas no Inquérito Civil Público Nº 1.24.000.000564/200811, do Ministério Público Federal, Considerando recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, Considerando o disposto no Art. 17 da Resolução nº 33/2010, deste Conselho, Considerando os processos nos 23074.007743/11-79, 23074.010883/11-14, 23074.010957/1141, 23074.010694/11-332 3074.010711/11-51, 23074.010667/11-61, 23074.010678/11-87, 23074.010709/11-17, 23074.010459/11-43, 23074.001816/11-28, 23074.010660/11-11, 23074.010393/11-37, 23074.009877/11-14, 23074.010555/11-37, 23074.011167/11-73, 23074.006949/11-17, 23074.010450/11-79, 23074.010878/11-76, 23074.010871/11-27, 23074.009496/11-72, 23074.009926/11-10, 23074.031756/11-04, 23074.031762/10-07,

23074.010309/11-21, 23074.005135/11-01, 23074.006595/11-48, 23074.010512/11-24, 23074.010776/11-04, 23074.011260/11-79, 23074.005334/11-29, 23074.007792/1184,23074.004756/11-12, 23074.010250/11-80, 23074.010397/11-98, 23074.010778/11-21, 23074.008460/11-90, 23074.010762/11-91, 23074.008980/11-20, 23074.009911/11-42, 23074.010876/11-41, 23074.008184/11-14, 23074.010758/11-14, 23074.006642/11,26, 23074.003726/11,16, 23074.010658/11-70, 23074.010701/11-05, 23074.009894/11-25, 23074.008345/11-51, 23074.007770/11-41, 23074.005668/11-84, 23074.006013/11-51, 23074.005669/11-47, 23074.033025/11-10-21, 23074.030922/10-38, 23074.005848/11-66 e 23074.005662/11-06.

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 33/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Com base no Art. 3º, do Decreto nº 1.590/95, fica adotada a jornada de trabalho de seis horas diárias, sem redução de remuneração, para os servidores técnico-administrativos do quadro permanente de pessoal da UFPB com lotação nas seguintes unidades/subunidades administrativas:

I – Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais dos Centros de Ensino dos Campi da UFPB;

II – Protocolo Geral e Serviços de Protocolo da Pró-Reitoria de Administração e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

III – Restaurantes Universitários;

IV – Setores de Atendimento Contínuo ao Público vinculados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

V – Coordenação de Escolaridade, Gerência da Central de Aulas do Campus I e Laboratório de Inclusão Digital, vinculados à Pró-Reitoria de Graduação,

VI – Setores de Análise e Desenvolvimento de Sistema e Suporte a Redes do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

VII – Hospital Universitário Lauro Wanderley - HULW:

a) Serviço de Ambulatório e respectivos setores de apoio, necessários ao eficiente atendimento ao público usuário;

b) Unidades de Internação, Serviço de Farmácia Hospitalar, Nutrição e Dietética e CEATOX;

c) Laboratórios;

d) Centro Cirúrgico e UTI´s.

VIII – Centros de Assistência Social, Médica e Odontológica aos estudantes dos Campi da UFPB e a Farmácia Escola do Campus I da UFPB.

IX – Unidades acadêmicas que dêem suporte a cursos que funcionem regular e concomitantemente nos turnos diurno e noturno, ou que ofertem disciplinas para pelo menos um Curso diurno e, concomitantemente, para pelo menos um Curso noturno.

X – Secretarias das Direções dos Centros de Ensino que possuam uma ou mais Unidades acadêmicas que funcionem do acordo com o inciso IX;

XI – Os laboratórios de Informática dos Centros de Ensino dos Campi da UFPB

XII – Clínicas e ou Laboratórios de atendimento acadêmico e ou comunitário.

XIII – Unidades/subunidades acadêmicas que realizem atividades de ensino, pesquisa e extensão que demandem funcionamento ininterrupto, nos termos do § 2º deste artigo.

Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 2º da Resolução nº 33/2010 os parágrafos primeiro e segundo, com a seguinte redação: “§ 1º – As unidades/subunidades acadêmico-administrativas que não possuírem quadros de servidores técnico-administrativos em número e composição por cargos suficientes para a adoção da jornada de que trata o caput deste artigo, ficarão sujeitos à jornada estipulada no Art. 1º da Resolução Consuni n. 033/2010, observadas as vagas que surgirão a partir dos próximos concursos autorizados, nos termos da legislação vigente.” “§ 2º – Exclusivamente nas hipóteses do inciso XIII e com base nas disposições do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 (com as alterações efetivadas pelo Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003), ficam delegadas aos Conselhos de Centro de Ensino, sob a responsabilidade destes e vedada a subdelegação, atribuições para autorizar os servidores a eles vinculados a cumprir jornada de trabalho de seis horas e carga horária de trinta horas semanais, sem intervalo para refeições, exclusivamente quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho em período noturno, e desde que a adoção do horário corrido não demande aumento do número de servidores do setor”

Art. 3º O Sistema de Controle de Freqüência dos Servidores Técnico-Administrativos da UFPB entrará em vigor no dia 23 de maio de 2011;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 16 de maio de 2011.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente