UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 15/2019

UFPB-CONSUNI-RES-15-2019
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Revoga as Resoluções Consuni nº 33/2010 e 05/2011 dada publicação das PORTARIAS R /GR/ Nº 164, DE 06 DE JUNHO DE 2019 e GR/REITORIA/Nº 170, DE 06 DE JUNHO DE 2019 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 37, caput“CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 198%;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 207, caput“Art. lo da Lei no 3.835, de 13 de dezembro de 1960, e no Art. 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 1.590/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o Decreto no 1.590, de 1º de agosto de 1995 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 1.867/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o Decreto no 1.867/1996 que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e de pontualidade dos servidores públicos federais Ja Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 3.835/1960 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Art. lo da Lei no 3.835, de 13 de dezembro de 1960, e no Art. 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.112/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 19“CONSIDERANDO o Art. 19, da Lei no 8.112/1990 que define os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, ressalvados os cargos cuja jornada de trabalho é estabelecida em legislação específica;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    IN SEGEP 2/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, da SEGEP/MPDG, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 05/2011 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/08/2019“Art. 1º Revogar as RESOLUÇÕES CONSUNI Nº 33/2010 e 05/2011;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 33/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/08/2019“Art. 1º Revogar as RESOLUÇÕES CONSUNI Nº 33/2010 e 05/2011;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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MM EE WET ; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 15/2019 Revoga as Resoluções Consuni nº 33/2010 e 05/2011 dada pub!icação das PORTARIAS R /GR/ Nº 164, DE 06 DE JUNHO DE 2019 e GR/REITORIA/Nº 170, DE 06 DE JUNHO DE 2019 e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidace Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada er reunião realizada em 31 de julho de 2019 (Processo nº 23074.042910/2019-10), e

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 198%;

CONSIDERANDO a autonomia que goza a UFPB em razão de sua personalidade jurídica prevista no Art. lo da Lei no 3.835, de 13 de dezembro de 1960, e no Art. 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto no 1.590, de 1º de agosto de 1995 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta. das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;

CONSIDERANDO o Art. 19, da Lei no 8.112/1990 que define os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, ressalvados os cargos cuja jornada de trabalho é estabelecida em legislação específica;

CONSIDERANDO o Decreto no 1.867/1996 que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e de pontualidade dos servidores públicos federais Ja Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, da SEGEP/MPDG, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Nota nº 00510/2018/DEPJUR/PFUFPB/AGU;

CONSIDERANDO o processo nº 23074.00013/2019-56;

CONSIDERANDO a publicação das PORTARIAS R /GR/ Nº 164, DE 06 DE JUNHO DE 2019 e GR/REITORIA/Nº 170, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as RESOLUÇÕES CONSUNI Nº 33/2010 e 05/2011;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na dat1 de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as demais disposi. ões em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Fec ral da Paraíba, em João Pessoa, 08 de agosto de 2019.

N aslrit UA CL Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz) Presidente /