N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/1999
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/2002 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, criado pela Resolução nº 12/99 do Conselho Universitário, continuará a oferecer os Cursos de Doutorado e de...”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba,...”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas-PPGCB, níveis Mestrado e Doutorado, com área de concentração em Zoologia, nos termos dos dispositivos da Resolução nº 12/99...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 62/1980 em: art. 1º“Parágrafo Único — O atual Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas em nível de Mestrado, criado pela Resolução 62/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 18 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 18/2015
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 14/2000
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 12/99
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.013775/99-81),
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas nos níveis Doutorado e Mestrado, no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Parágrafo Único — O atual Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas em nível de Mestrado, criado pela Resolução 62/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de 1999.
A A
Jader Rlias de Oliveira 4 Presidente
