UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 12/1999

UFPB-CONSUNI-RES-12-1999
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2002 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, criado pela Resolução nº 12/99 do Conselho Universitário, continuará a oferecer os Cursos de Doutorado e de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 63/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 63/1999 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas-PPGCB, níveis Mestrado e Doutorado, com área de concentração em Zoologia, nos termos dos dispositivos da Resolução nº 12/99...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 62/1980 em: art. 1º“Parágrafo Único — O atual Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas em nível de Mestrado, criado pela Resolução 62/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 12/99

Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.013775/99-81),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas nos níveis Doutorado e Mestrado, no Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Parágrafo Único — O atual Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas em nível de Mestrado, criado pela Resolução 62/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de 1999.

A A

Jader Rlias de Oliveira 4 Presidente