N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 62/1980
UFPB-CONSUNI-RES-62-1980
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-18-2015, não é a ementa oficial] Cria no CCEN o Curso Mestrado em Ciências Biológicas, e dá outras providências
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 18/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontra-se o presente processo nº 23074.070133/2014-99 devidamente...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/2002 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, criado pela Resolução nº 12/99 do Conselho Universitário, continuará a oferecer os Cursos de Doutorado e de...”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 “$ 1º O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 62/80 do CONSUNL, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”
- citaRes. CONSUNI 12/1999 “Parágrafo Único — O atual Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas em nível de Mestrado, criado pela Resolução 62/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”
- citaRes. CONSUNI 14/2000 “Parágrafo único. O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Produção Vegetal, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 62/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 17 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 3 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/1999
