UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 01/2006

UFPB-CONSUNI-RES-01-2006
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Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação, com oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 01 /2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 54/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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& BRA s

EE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL À UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 01/2006

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2006 (Processo nº 23074.001158/06-99),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de

março de 2006. Rômulo Soares Polari

Presidente