N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 04/2006
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/2006 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Comunicação,” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação,do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2006
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 41 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL l UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 04/2006
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006 (Processo nº 23074.001158/06-99) e considerando os termos da Resolução nº 01/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
Parágrafo único: O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma área de concentração, Comunicação, com duas linhas de pesquisa, Comunicação e Culturas Populares e Mídia e Cotidiano.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 16 de março de 2006. Rômiédo Ler Polari
Presidente
