UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 94.405/1987

BR-DEC-94405-1987
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$580.400.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 580.400.000,00 (quinhentos e oitenta milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 . Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1987 Download para anexo

Base da situação: revogada por BR-DEC-SN-19910215 (indicação na página do planalto)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (12)

  • REVOGA (total)
    BR-DEC-SN-19910215 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 19910215“Página do planalto: Revogada pela Decreto de 15.2.1991” fonte: texto (planalto) · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2022 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2022 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2022 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2025 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2024 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2024 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2022 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2022 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2024 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2026 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de É ca dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2024 “Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)
Norma revogada. revogada por BR-DEC-SN-19910215 (indicação na página do planalto) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.405, DE 5 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$580.400.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 580.400.000,00 (quinhentos e oitenta milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 .

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1987

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