UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2010

UFPB-CONSEPE-RES-29-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 29/2010, deste Conselho, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, com a oferta de curso de mestrado...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 33/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 29/10 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 07/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 29/2010 Cria o Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.034745/09-52) e Considerando os termos da Resolução nº 07/2010 do Conselho Universitário - Consuni que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Antropologia, com a implantação do curso de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto.

Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Antropologia, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente