UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 46/2015

UFPB-CONSEPE-RES-46-2015
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 37/2014 do Consepe, que aprova, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as normas gerais para o desenvolvimento de atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, sob o regime de cotutela e correspondente dupla titulação.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 25/2019

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 25/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 17/07/2019“Aprova, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as normas gerais para o desenvolvimento de atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu, sob o regime de cotutela e correspondente dupla titulação e revoga a Resolução Consepe nº 37/2014 e a Resolução...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2017 “Parágrafo único. Os critérios de admissão desses/as alunos/as serão estabelecidos por resolução do PPGA seguindo as resoluções 37/2014 e 46/2015 do Consepe.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 2ºefeito desde 06/10/2015“Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A UFPB poderá conceder grau de doutor, em regime de cotutela de tese com outras Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras,...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 2º → na outra: incisos I, II e III do art. 3ºefeito desde 06/10/2015“Art. 2º Alterar os incisos I, II e III do art. 3º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “I – realizem o seu trabalho de doutoramento sob a orientação de dois orientadores, sendo um deles da UFPB e o outro de...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 4º → na outra: art. 7ºefeito desde 06/10/2015“Art. 4º Alterar o art. 7º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Para cada tese realizada em cotutela, será exigida a assinatura de um Termo de Cotutela, reconhecendo a validade da tese defendida em regime...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 5º → na outra: §§ 1º e 3º do art. 12efeito desde 06/10/2015“Art. 5º Alterar os §§ 1º e 3º do art. 12 da Resolução Consepe nº 37/2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os alunos regularmente matriculados em instituições estrangeiras de ensino ou pesquisa recebidos na UFPB por meio de regime de...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 6º → na outra: inciso I do art. 16efeito desde 06/10/2015“Art. 6º Alterar o inciso I do art. 16 da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I - acompanhar a assinatura do orientador e do representante da instituição estrangeira;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 3º → na outra: §§ 1º e 2º do Art. 6ºefeito desde 06/10/2015“Art. 3º Excluir os §§ 1º e 2º do Art. 6º da Resolução Consepe nº 37/2014.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 25/2019 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 46/2015 Altera a Resolução nº 37/2014 do Consepe, que aprova, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as normas gerais para o desenvolvimento de atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, sob o regime de cotutela e correspondente dupla titulação.

A Senhora Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Federal da Paraíba, Ad Referendum deste Conselho, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o Processo nº 23074.048537/2015-87 devidamente instruído, Considerando a necessidade de promover e aperfeiçoar o intercâmbio e cooperação internacionais como instrumentos para a melhoria do ensino, pesquisa e extensão na UFPB; Considerando a necessidade de padronizar e de se adequar aos modelos internacionais as candidaturas de estudantes oriundos de instituições de ensino superior ou centros de pesquisa estrangeiros aos os mesmos critérios a que são submetidos nossos alunos quando aos mesmos se dirigem; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A UFPB poderá conceder grau de doutor, em regime de cotutela de tese com outras Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras, conduzindo, assim, à dupla titulação.”

Art. 2º Alterar os incisos I, II e III do art. 3º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “I – realizem o seu trabalho de doutoramento sob a orientação de dois orientadores, sendo um deles da UFPB e o outro de universidade estrangeira;

II – estejam regularmente inscritos num dos programas doutorais da UFPB ou de universidade estrangeira;

III – pretendam obter o grau de doutor por ambas as universidades parceiras, nos termos de uma convenção prévia específica para esse fim, denominada de Termo de

Cotutela, a ser assinada entre as IES, na conformidade determinada no art. 4º desta Resolução.”

Art. 3º Excluir os §§ 1º e 2º do Art. 6º da Resolução Consepe nº 37/2014.

Art. 4º Alterar o art. 7º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Para cada tese realizada em cotutela, será exigida a assinatura de um Termo de Cotutela, reconhecendo a validade da tese defendida em regime de cotutela, estabelecendo as condições de cooperação e reciprocidade e contendo todos os elementos relacionados no art. 11 desta Resolução.”

Art. 5º Alterar os §§ 1º e 3º do art. 12 da Resolução Consepe nº 37/2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os alunos regularmente matriculados em instituições estrangeiras de ensino ou pesquisa recebidos na UFPB por meio de regime de cotutela de tese e de expedição de diploma com titulação simultânea em dois países terão seu ingresso regularizado mediante matrícula, de conformidade com as normas da UFPB, observadas as demais determinações previstas nesta Resolução.” ...................... “§ 3º Durante o tempo de permanência no exterior, os alunos da UFPB conservarão seu vínculo com esta Universidade, devendo ser agregados aos programas de pós-graduação das instituições parceiras, em conformidade com os procedimentos especificados no Termo de Cotutela, bem como nos instrumentos normativos internos das duas instituições.”

Art. 6º Alterar o inciso I do art. 16 da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I - acompanhar a assinatura do orientador e do representante da instituição estrangeira;”

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2015.

Margareth de Fátima Formiga de Melo Diniz Presidenta