N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 46/2015
Altera a Resolução nº 37/2014 do Consepe, que aprova, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as normas gerais para o desenvolvimento de atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, sob o regime de cotutela e correspondente dupla titulação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 25/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 17/07/2019“Aprova, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as normas gerais para o desenvolvimento de atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu, sob o regime de cotutela e correspondente dupla titulação e revoga a Resolução Consepe nº 37/2014 e a Resolução...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “Parágrafo único. Os critérios de admissão desses/as alunos/as serão estabelecidos por resolução do PPGA seguindo as resoluções 37/2014 e 46/2015 do Consepe.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- ALTERA
Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 2ºefeito desde 06/10/2015“Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A UFPB poderá conceder grau de doutor, em regime de cotutela de tese com outras Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras,...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 2º → na outra: incisos I, II e III do art. 3ºefeito desde 06/10/2015“Art. 2º Alterar os incisos I, II e III do art. 3º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “I – realizem o seu trabalho de doutoramento sob a orientação de dois orientadores, sendo um deles da UFPB e o outro de...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 4º → na outra: art. 7ºefeito desde 06/10/2015“Art. 4º Alterar o art. 7º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Para cada tese realizada em cotutela, será exigida a assinatura de um Termo de Cotutela, reconhecendo a validade da tese defendida em regime...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 5º → na outra: §§ 1º e 3º do art. 12efeito desde 06/10/2015“Art. 5º Alterar os §§ 1º e 3º do art. 12 da Resolução Consepe nº 37/2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os alunos regularmente matriculados em instituições estrangeiras de ensino ou pesquisa recebidos na UFPB por meio de regime de...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 6º → na outra: inciso I do art. 16efeito desde 06/10/2015“Art. 6º Alterar o inciso I do art. 16 da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I - acompanhar a assinatura do orientador e do representante da instituição estrangeira;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 37/2014 nesta norma: art. 3º → na outra: §§ 1º e 2º do Art. 6ºefeito desde 06/10/2015“Art. 3º Excluir os §§ 1º e 2º do Art. 6º da Resolução Consepe nº 37/2014.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 37/2014
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 37/2014
- art. 3º→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 37/2014
- art. 4º→ ALTERA Res. CONSEPE 37/2014
- art. 5º→ ALTERA Res. CONSEPE 37/2014
- art. 6º→ ALTERA Res. CONSEPE 37/2014
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 25/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 7 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 27/2017
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 33/2015
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 02/2015
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 10/2016
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 13/2019
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 26/2018
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 50/2015
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 56/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 46/2015 Altera a Resolução nº 37/2014 do Consepe, que aprova, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as normas gerais para o desenvolvimento de atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, sob o regime de cotutela e correspondente dupla titulação.
A Senhora Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Federal da Paraíba, Ad Referendum deste Conselho, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o Processo nº 23074.048537/2015-87 devidamente instruído, Considerando a necessidade de promover e aperfeiçoar o intercâmbio e cooperação internacionais como instrumentos para a melhoria do ensino, pesquisa e extensão na UFPB; Considerando a necessidade de padronizar e de se adequar aos modelos internacionais as candidaturas de estudantes oriundos de instituições de ensino superior ou centros de pesquisa estrangeiros aos os mesmos critérios a que são submetidos nossos alunos quando aos mesmos se dirigem; RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A UFPB poderá conceder grau de doutor, em regime de cotutela de tese com outras Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras, conduzindo, assim, à dupla titulação.”
¶Art. 2º Alterar os incisos I, II e III do art. 3º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “I – realizem o seu trabalho de doutoramento sob a orientação de dois orientadores, sendo um deles da UFPB e o outro de universidade estrangeira;
II – estejam regularmente inscritos num dos programas doutorais da UFPB ou de universidade estrangeira;
III – pretendam obter o grau de doutor por ambas as universidades parceiras, nos termos de uma convenção prévia específica para esse fim, denominada de Termo de
Cotutela, a ser assinada entre as IES, na conformidade determinada no art. 4º desta Resolução.”
¶Art. 3º Excluir os §§ 1º e 2º do Art. 6º da Resolução Consepe nº 37/2014.
¶Art. 4º Alterar o art. 7º da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Para cada tese realizada em cotutela, será exigida a assinatura de um Termo de Cotutela, reconhecendo a validade da tese defendida em regime de cotutela, estabelecendo as condições de cooperação e reciprocidade e contendo todos os elementos relacionados no art. 11 desta Resolução.”
¶Art. 5º Alterar os §§ 1º e 3º do art. 12 da Resolução Consepe nº 37/2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os alunos regularmente matriculados em instituições estrangeiras de ensino ou pesquisa recebidos na UFPB por meio de regime de cotutela de tese e de expedição de diploma com titulação simultânea em dois países terão seu ingresso regularizado mediante matrícula, de conformidade com as normas da UFPB, observadas as demais determinações previstas nesta Resolução.” ...................... “§ 3º Durante o tempo de permanência no exterior, os alunos da UFPB conservarão seu vínculo com esta Universidade, devendo ser agregados aos programas de pós-graduação das instituições parceiras, em conformidade com os procedimentos especificados no Termo de Cotutela, bem como nos instrumentos normativos internos das duas instituições.”
¶Art. 6º Alterar o inciso I do art. 16 da Resolução Consepe nº 37/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I - acompanhar a assinatura do orientador e do representante da instituição estrangeira;”
¶Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2015.
Margareth de Fátima Formiga de Melo Diniz Presidenta
