N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/2010
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 28/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 07/2010 do Conselho Universitário, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“r de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 33/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 07/10 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
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Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 19 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 17 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 37/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 07/2010 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 27 de abril de 2010 (Processo nº 23074.034745/09-52), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV da UFPB, em Rio Tinto.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de abril de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
