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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2009

UFPB-CONSEPE-RES-01-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE referente ao programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas..

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 31/2003 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo Iefeito desde 27/02/2009“Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Economia, contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: Art. 51. Omissis.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/ 2009 Altera o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE referente ao programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião ordinária do dia 19 de fevereiro de 2009 (Processo nº 23074.026506/08-75) e considerando a necessidade de ajustes acadêmico-administrativos do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB. RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Economia, contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 51. Omissis.

Parágrafo único. Para ex-alunos, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente