N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 01/2009
Altera o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE referente ao programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas..
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 31/2003 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo Iefeito desde 27/02/2009“Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Economia, contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: Art. 51. Omissis.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 31/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 26/2010
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 61/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/ 2009 Altera o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE referente ao programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião ordinária do dia 19 de fevereiro de 2009 (Processo nº 23074.026506/08-75) e considerando a necessidade de ajustes acadêmico-administrativos do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB. RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Economia, contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação:
¶Art. 51. Omissis.
Parágrafo único. Para ex-alunos, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).”
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
