UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 07/2003

UFPB-CONSUNI-RES-07-2003
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Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 07/2003 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 31/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 07/2003 do Conselho Universitario que autorizou a criação do Curso de Doutorado em Economia do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia-PPGE do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2003 “e o Curso de Doutorado criado pela Resolução nº 07/2003, de 31 de julho de 2003.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL g UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 07/2003

Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 31 de julho de 2003 (Processo nº 23074.020.310/03-23),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior —- CAPES, e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

N

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2003.

Jader N de Oliveira Presidente

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