N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/2003
Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 07/2003 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 31/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 07/2003 do Conselho Universitario que autorizou a criação do Curso de Doutorado em Economia do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia-PPGE do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “e o Curso de Doutorado criado pela Resolução nº 07/2003, de 31 de julho de 2003.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 31 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CONSUNI 261/1979
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 30/2003
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL g UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO
RESOLUÇÃO Nº 07/2003
Autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 31 de julho de 2003 (Processo nº 23074.020.310/03-23),
RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
¶Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior —- CAPES, e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
N
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2003.
Jader N de Oliveira Presidente
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