N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 25/2010
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.013124/10-51) e, Considerando os termos da Resolução nº 11/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/2010 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 261/1979 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Economia continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 261/79 do Consuni.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2010
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 20 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 31/2003
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 05/2015
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 31/2003
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 33/2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 25/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 25/2010 Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.013124/10-51) e, Considerando os termos da Resolução nº 11/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Economia continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 261/79 do Consuni.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Pós-Graduação em Economia serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
