UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 24/2013

UFPB-CONSEPE-RES-24-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 24/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 47/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 24/2013 do Consepe, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 07/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de maio de 2013...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2013 Cria o Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.011287/13-97) e Considerando os termos da Resolução nº 07/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, R E S O L V E:

Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.

Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Curso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente