N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 03/2007
Aprova a reestruturação do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo - Modelos Projectuais Integrados, em nível de Mestrado, alterando sua denominação para Programa de Pós-Graduação Strito Sensu em Arquitetura e Urbanismo, ministrado pelo Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 70/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2009sugestão (relação mencionada no texto de outra norma; confirmar na norma de origem)“considerando os termos da Resolução nº 70/2009 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 03/2007 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, em nível de...” fonte: texto (citação indireta) · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “considerando os termos da Resolução nº 70/2009 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 03/2007 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 10/2006 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 30/03/2007“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 10/06 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 10/2006
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 70/2009 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 25/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 04/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL j UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 03/2007
Aprova a reestruturação do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo — Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado, alterando sua denominação para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, ministrado pelo Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.004840/07-32) e
Considerando a necessidade de reestruturação do Curso de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo — Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Tecnologia da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Reestruturar o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo — Modelos Projetuais Integrados, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, passando a denominar-se Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo-PPGAU.
$1º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Arquitetura e Urbanismo.
$2º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, contidos, respectivamente, nos Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 10/06 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 30 de março de 2007.
Rômulo Soares Polari Presidente
