N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 09/2006
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo – Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 09/2006 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 47/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 09/2006 do Consepe, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo – Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2006
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 47/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 15 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 24/2013
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 28/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Ê CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 09/2006
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo —- Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do relator (Processo nº 23074.004792/06-19) e considerando os termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.
Parágrafo único: O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, Processos Projetuais e Projeto e Memória.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho
Nacional de Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 10 de abril de 2006. ne, do Polari
Presidente
