N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 51/1995
UFPB-CONSEPE-RES-51-1995
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-24-2018, não é a ementa oficial] Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Sub-Programa UFPB/UEPB do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado
Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 49/1999
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 49/1999 nesta norma: Anexo (aprovado pela norma) → na outra: art. 1ºefeito desde 29/10/1999“Art. 1º - Alterar o título da primeira folha do Anexo ao Regulamento do Sub-Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução nº 51/05 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 51/95 do Consepe, que aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Sub-Programa UFPB/UEPB do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 49/1999 “lterar o título da primeira folha do Anexo ao Regulamento do Sub-Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução nº 51/05 do...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- Anexo (aprovado pela norma)← ALTERA Res. CONSEPE 49/1999
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumLei 9.985/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 40/2007
