N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 08/1995
Autoriza a criação do Sub-Programa UFPB/UEPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 26 de junho de 2018...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 20/2004 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/95 do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2007 “Art.3º O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Subprograma UFPB/UEPB, continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/95 do Conselho Universitário da UFPB.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, alínea "b”“— O CONSELHO UNIVERSIT ÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29, alínea "b” do Estatuto e tendo em vista a deliberação tomada em reunião de 08.08.95 (Proc.” fonte: texto · confiança média
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 3 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
b)
E;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 08/95
Autoriza a criação do Sub- Programa UFPR/UEPB do Programa Regional de Pós- Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado.
— O CONSELHO UNIVERSIT ÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29, alínea "b” do Estatuto e tendo em vista a deliberação tomada em reunião de 08.08.95 (Proc. nº 23074.017536/95-59),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Sub-Programa UFPR/UEPB do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado, com área de concentração em Habitat Humano e Meio Ambiente.
¶Art. 2º - À área de concentração de que trata o artigo anterior desta Resolução está dividida nas sub-áreas: "Gerenciamento Ambiental” e “Habitat Urbano e Meio Ambiente”, a serem desenvolvidas na UFPB e "Saneamento Ambiental", a ser desenvolvida na UFPB.
¶Art. 3º - À Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) faz parte do Sub-Programa como instituição consorciada da Universidade Federal da Paraíba.
ata
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Parágrafo Único - Os certificados e/ou diplomas conferidos aos concluintes da sub-área Saneamento Ambiental serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 4º - O Regulamento e a Estrutura Curricular do Sub-Programa
UFPB/UEPB deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em Resolução específica.
¶Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 1995.
0/4000 hh é PONTES DE AZEVEDO
Presidente
