UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 08/1995

UFPB-CONSUNI-RES-08-1995
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Autoriza a criação do Sub-Programa UFPB/UEPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 24/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 26 de junho de 2018...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2004 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/95 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2007 “Art.3º O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Subprograma UFPB/UEPB, continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/95 do Conselho Universitário da UFPB.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, alínea "b”“— O CONSELHO UNIVERSIT ÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29, alínea "b” do Estatuto e tendo em vista a deliberação tomada em reunião de 08.08.95 (Proc.” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

[página 1]

b)

E;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 08/95

Autoriza a criação do Sub- Programa UFPR/UEPB do Programa Regional de Pós- Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado.

— O CONSELHO UNIVERSIT ÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29, alínea "b” do Estatuto e tendo em vista a deliberação tomada em reunião de 08.08.95 (Proc. nº 23074.017536/95-59),

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Sub-Programa UFPR/UEPB do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado, com área de concentração em Habitat Humano e Meio Ambiente.

Art. 2º - À área de concentração de que trata o artigo anterior desta Resolução está dividida nas sub-áreas: "Gerenciamento Ambiental” e “Habitat Urbano e Meio Ambiente”, a serem desenvolvidas na UFPB e "Saneamento Ambiental", a ser desenvolvida na UFPB.

Art. 3º - À Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) faz parte do Sub-Programa como instituição consorciada da Universidade Federal da Paraíba.

ata

[página 2]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Parágrafo Único - Os certificados e/ou diplomas conferidos aos concluintes da sub-área Saneamento Ambiental serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.

Art. 4º - O Regulamento e a Estrutura Curricular do Sub-Programa

UFPB/UEPB deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em Resolução específica.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 1995.

0/4000 hh é PONTES DE AZEVEDO

Presidente