UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2014

UFPB-CONSEPE-RES-23-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 24/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB:” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 21/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, R E S O L V E: Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 23/2014 Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.018311/2014-71 devidamente instruído; e Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, R E S O L V E:

Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da UFPB.

Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 23 de julho de 2014. Eduardo Ramalho Rabenhorst Reitor em Exercício