N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2014
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 19/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB:” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 21/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, R E S O L V E: Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 21/2014
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 37 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 39/2019
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 23/2014 Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.018311/2014-71 devidamente instruído; e Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 23 de julho de 2014. Eduardo Ramalho Rabenhorst Reitor em Exercício
