UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 39/2019

UFPB-CONSEPE-RES-39-2019
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Autoriza a criação de Componente Curricular Optativo para o Curso de Biomedicina, do Centro de Ciências da Saúde/CCS, Campus I, desta Universidade.

Base da situação: o SIGRH registra revogação por Res. CONSEPE 22/2022, não confirmada pelo texto dessa norma (prevalece o texto; ver divergências)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 22/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2022não aplicada à vigência (registro do SIGRH não confirmado pelo texto) fonte: SIGRH (observação) · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL j UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 39/2019

Autoriza a criação de Componente Curricular Optativo para o Curso de Biomedicina, do Centro de Ciências da Saúde/CCS, Campus 1. desta Universidade.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 15 de agosto de 2019 (Processo nº 23074.035994/2019-35). CONSIDERANDO A necessidade de atualizar e enriquecer o currículo do Curso de Biomedicina, ampliando a oferta de componentes curriculares optativos ofertadas pelo Departamento de Fisiologia e Patologia,

CCS, Campus I, desta Universidade;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Componente Curricular Optativo com respectiva ementa, conforme Anexo 1 dessa Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa. 23 de agosto de 2019.

ATUA (A V / Margareth de Fátir:a formigá Melo Diniz Presidente

[página 2]

ANEXO 1 à Resolução nº 39/2019 do CONSEPE, cria componente curricular optativo

para o Curso de Biomedicina do Centro de Ciências da Saúde/CCS, do Campus I da UFPB.

COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO

CARGA COMPONENTE HORÁRIA EMENTA CURRICULAR /CR Aspectos gerais, importância, funções, regulação e SISTEMA 30 horas Fisiologia completa do Sistema Endocanabinoide. Ação de ENDOCANABINÓIDE E / fármacos agonistas e antagonistas dos receptores PERSPECTIVAS 02 canabinoides e não canabinoides, substâncias que atuam TERAPÊUTICAS DA créditos sobre o sistema endocanabinoide e suas repercussões CANNABIS SATIVA L. E clínicas. Perspectivas terapêuticas da Cannabis sativa eseus SEUS DERIVADOS derivados em diferentes doenças, enfatizando a (Departamento de Fisiologia e fisiopatologia, manifestações clínicas e tratamento. Patologia) Aspectos regulatórios da Cannabis sativa e de seus derivados no tratamento de diversas doenças.