N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 983/2020
[descrição não oficial, a conferir] Diretrizes complementares à Portaria MEC 554/2013 para as atividades docentes da carreira EBTT.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Diretrizes complementares à Portaria MEC 554/2013 para as atividades docentes da carreira EBTT. Só localizei cópias de terceiros.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA · sugestão
Portaria MEC 270/2021 nesta norma: art. 3° → na outra: norma inteiraefeito desde 2021sugestão (relação mencionada no texto de outra norma; confirmar na norma de origem)“Considerando a Portaria n° 270, de 3 de maio de 2021, que altera o art. 3° da Portaria n° 983, de 18 de novembro de 2020;” fonte: texto (citação indireta) · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O disposto na Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e...” fonte: texto · confiança baixa
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 14/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Portaria no 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 14/2024 em: art. 3°“Considerando a Portaria n° 270, de 3 de maio de 2021, que altera o art. 3° da Portaria n° 983, de 18 de novembro de 2020;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 12.772/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º e no art. 14, § 4º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 14, § 4º, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e considerando os termos...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Portaria SETEC 17/2016 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteira“Art. 4º Fica revogada a Portaria SETEC nº 17, de 11 de maio de 2016.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.892/2008 em: art. 1º“Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20...”
- citaLei 12.772/2012 em: art. 1º“a Portaria, diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação - MEC, para a regulamentação das atividades dos docentes pertencentes à Carreira de...”
- citaLei 12.772/2012 em: Anexo“Em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a carga horária semanal de atividades docentes deverá totalizar:”
- citaLei 9.394/1996 em: art. 1º“ividades dos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de...”
- citaPortaria MEC 554/2013 em: preâmbulo“Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.”
- citaPortaria MEC 554/2013 em: art. 1º“Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo desta Portaria, diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação - MEC, para a regulamentação das...”
- citaPortaria SETEC 17/2016 em: art. 2º“Art. 2º Fica convalidada a edição da Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.”
Por dispositivo desta norma
- art. 3°← ALTERA Portaria MEC 270/2021 (sugestão)
- art. 4º→ REVOGA (total) Portaria SETEC 17/2016
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 12.772/2012
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumLei 11.784/2008
- irmã · 2 em comumLei 13.325/2016
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumPortaria MEC 46/2022
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumRes. CONSEPE 51/2014
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 (*)
Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 14, § 4º, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e considerando os termos do Processo nº 23000.021622/2016-42, resolve:
¶Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo desta Portaria, diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação - MEC, para a regulamentação das atividades dos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação, e as finalidades e os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
¶Art. 2º Fica convalidada a edição da Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.
¶Art. 3º As instituições de ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica deverão publicar a regulamentação das atividades docentes, em conformidade com as orientações previstas em Anexo, no prazo de até cento e oitenta dias, a contar da data da entrada em vigor desta Portaria.
¶Art. 4º Fica revogada a Portaria SETEC nº 17, de 11 de maio de 2016.
¶Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
MILTON RIBEIRO
ANEXO
DIRETRIZES PARA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES, NO ÂMBITO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
DOS CONCEITOS
1. Para os fins de regulamentação das atividades docentes, entende-se por:
a) mediação pedagógica: atuação docente no processo de ensino a distância, com a promoção de espaços de construção colaborativa do conhecimento, a participação em processos avaliativos, a orientação e a correção de atividades, entre outras.
b) ações curricularizadas: programas ou projetos de pesquisa ou extensão, previstos nos projetos pedagógicos dos cursos.
DAS ATIVIDADES DOCENTES
2. São consideradas atividades docentes aquelas relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à gestão e à representação institucional.
2.1. A soma das atividades docentes totalizará a quantidade de horas previstas em seu respectivo regime de trabalho.
2.2. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de sessenta minutos.
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
3. As atividades de ensino são aquelas diretamente vinculadas aos cursos e programas de pós-graduação ofertados pela instituição, em todos os níveis e modalidades de ensino (presencial e a distância), no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, tais como:
a) aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação básica e da educação profissional, científica e tecnológica, ofertados pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados;
b) preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação (preparação e correção) e participação em reuniões pedagógicas;
c) participação em programas e projetos de ensino;
d) orientação de alunos, incluindo atividades de orientação de projetos finais e estágios de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, bem como orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual de curso, em parceria com a instituição de ensino;
e) mediação pedagógica de componentes curriculares a distância:
3.1. Os componentes curriculares a distância podem integrar cursos a distância ou cursos presenciais, conforme legislações pertinentes.
3.1.1. Para a primeira oferta do componente curricular, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada.
3.1.2. Além do docente responsável pelo planejamento do componente curricular, a depender da quantidade de turmas ou discentes, outros docentes poderão exercer a atividade de mediação pedagógica e, para isso, farão jus à carga horária desta atividade no período de execução do componente curricular.
3.1.3. No caso do planejamento e execução de componentes curriculares a distância, outras funções, tais como design educacional, coordenação de polo, coordenação de trabalhos de conclusão de cursos, dentre outras, poderão ser contabilizadas como atividades docentes.
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
4. As atividades de pesquisa consistem no trabalho criativo e sistemático, de natureza metodológica, teórica, teórico-prática, que visam a construir e ampliar o conjunto de conhecimentos, bem como contribuir para a produção e divulgação de inovação.
4.1. As atividades de pesquisa devem envolver, preferencialmente, docentes, técnicos-administrativos e discentes, visando à produção técnica, científica, cultural, tecnológica e inovadora, com ênfase no atendimento das demandas regionais, observando aspectos técnicos, políticos, sociais, culturais, ambientais e econômicos, e podem incluir parcerias com empresas e outras instituições.
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
5. As atividades de extensão constituem um processo educativo, dialógico, cultural, político, social, científico, tecnológico e popular, que promove a interação transformadora entre a instituição e a sociedade.
5.1. As atividades de extensão devem envolver, preferencialmente, docentes, técnico-administrativos e discentes, por meio de programas, projetos, ações, ou prestação de serviços, assessorias, consultorias ou cursos, com ênfase no desenvolvimento regional, bem como observar aspectos técnicos, culturais, artísticos, políticos, sociais, ambientais e econômicos.
DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
6. As atividades de gestão e representação institucional são aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo da própria instituição ou de órgão do Governo Federal.
6.1. As atividades de gestão são aquelas inerentes ao planejamento, à execução, à avaliação e ao monitoramento de todas as ações que contribuem para o pleno funcionamento da instituição com vistas ao alcance dos objetivos e das metas institucionais.
6.2. As atividades de representação institucional são aquelas de caráter representativo, de natureza permanente ou eventual.
DA CARGA HORÁRIA DOCENTE
7. Em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a carga horária semanal de atividades docentes deverá totalizar:
a) quarenta horas para docentes em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva; ou
b) vinte horas para docentes em regime de tempo parcial.
7.1. A carga horária semanal do docente deverá ser distribuída entre as atividades previstas no item 2, respeitados os limites a serem fixados pela instituição, tendo como referência os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
7.2. O regulamento das instituições fixará, na composição da carga horária de aulas de que trata a alínea "a" do item 3:
a) o mínimo de quatorze horas semanais para os docentes em regime de tempo integral; e
b) o mínimo de dez horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial.
7.3. Para cada hora de aula prevista no item 7.2, o regulamento da instituição poderá prever hora adicional para as atividades da alínea "b" do item 3.
7.4. Para o caso de componentes curriculares a distância, a atividade de mediação pedagógica, prevista na alínea "e", do item 3, computará carga horária equivalente à carga horária de aula da disciplina.
7.5. A carga horária realizada com atividade de mediação pedagógica computará para as cargas horárias, mínimas e máximas, previstas no item 7.2.
7.6. O regulamento das instituições para fixação dos limites de carga horária das atividades docentes observará as metas institucionais estabelecidas na legislação vigente e demais compromissos institucionais.
7.7. A instituição poderá dispensar os docentes em processo de capacitação, qualificação ou responsáveis por programas e projetos institucionais da carga horária, total ou parcialmente, mediante portaria específica do seu dirigente máximo.
7.8. Os docentes em cargo de reitor, pró-reitor, diretor-geral e diretor de campus avançado poderão ser dispensados das atividades de aula.
7.8.1. A instituição poderá prever limites diferenciados de carga horária para ocupantes dos demais cargos e funções comissionados.
DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO E RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES
8. O docente deverá apresentar um Plano Individual de Trabalho para cada semestre letivo.
8.1. Ao final do semestre letivo, o docente deverá apresentar Relatório Individual de Atividades Desenvolvidas.
8.2. A instituição disponibilizará procedimentos e ferramentas para gestão, acompanhamento e avaliação das atividades docentes.
8.3. A instituição publicará, semestralmente, em seu sítio oficial, os Planos Individuais de Trabalho, os Relatórios Individuais de Atividades Desenvolvidas, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como indicadores correlatos por docente e por campus.
8.3.1. Os Relatórios Individuais de Atividades poderão ser utilizados para fins de distribuição de carga horária e disciplinas, bem como para avaliação docente com vistas à progressão funcional, estágio probatório, participação em editais institucionais de capacitação, pesquisa, extensão, remoção, redistribuição, entre outros.
8.4. O acompanhamento das atividades de aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação básica e da educação profissional, científica e tecnológica, ofertados pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados, indicadas na alínea "a" do item 3, deverá ser obrigatoriamente por meio de registro eletrônico de frequência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. As atividades de pesquisa e extensão deverão ser tratadas na forma de projetos e/ou ações curricularizadas.
9.1. Os projetos de pesquisa e extensão deverão ser registrados em sistema oficial da Instituição, de acesso público, salvaguardadas as questões de ética e confidencialidade.
9.2. Os resultados das atividades de pesquisas e extensão deverão ser socializados interna e externamente à instituição.
9.3. As ações curricularizadas deverão estar previstas nos projetos pedagógicos dos cursos.
10. O detalhamento das atividades docentes deverá ser regulamentado pelo órgão superior máximo de cada instituição, observadas as orientações deste Anexo.
10.1. O regulamento institucional deverá conter, minimamente:
a) o detalhamento das atividades docentes elegíveis previstas no item 2;
b) os limites de carga horária para cada tipo de atividade;
c) a sistemática e as responsabilidades para o planejamento, a gestão e o acompanhamento das atividades docentes; e
d) a sistemática, os prazos e as responsabilidades para a elaboração, a aprovação, a contabilização e a avaliação dos planos e relatórios individuais das atividades desenvolvidas.
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 221, de 19 de novembro de 2020, Seção 1, página 58, com incorreções no original.
