UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 53/2002

UFPB-CONSEPE-RES-53-2002
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia do Campus I.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 12/2003

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 12/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 14/04/2005“Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2003 “5º Revoguem-se a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE = demais disposições em contrário.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 16/2002 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 4ºefeito desde 28/10/2002“Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 16/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pósgraduação Lato Sensu.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 16/2002 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 2º do Anexoefeito desde 28/10/2002“Art. 2º Alterar o artigo 2º do Anexo à Resolução nº 16/2002 do CONSEPE, que passará a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 15 e 16 de outubro de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 2º““Art. 2º O CEGUR-PV-2002 terá a duração de 645 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de EducaçãoCNE do Ministério...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 12/2003 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

[página 1]

Segs

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 53/2002

Altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia do Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 15 e 16 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.017673/02-21).

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 16/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós- graduação Lato Sensu. em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, modalidade fora-de-sede. na cidade de Porto Velho, Rondônia, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção - DEP do Centro de Tecnologia - CT, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A carga horária total do Curso é de 645 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.”

Art. 2º Alterar o artigo 2º do Anexo à Resolução nº 16/2002 do CONSEPE, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O CEGUR-PV-2002 terá a duração de 645 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação- CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão- CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNI.”

[página 2]

Art. 3º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV — 2002 passará a ser realizado de acordo com a Estrutura Curricular contida no Anexo I à esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universjg João Pessoa, 28 de outubro de 2002.

s/a açao LC OEA PR Presidente

e Federal da Paraíba. em

[página 3]

mo

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 53/2002 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO-PV-2002, FORA DE SEDE EM PORTO VELHO-RO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE SEGURANÇA DOTRABALHO ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

ERGONOMIA GERÊNCIA DE RISCOS

05 | PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E EXPLOSÕES Ea 4 PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

30 60 60 7 30

o

fred | preed | pri fi | DS NjejwIN SINO

PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENGENHARIA DE SEGURANÇA PSICOLOGIA NA ENGENHARIA DE SEGURANÇA, 15 COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO o qa [| 645 |

fisind

RADIAÇÕES MONOGRAFIA

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)