N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 53/2002
Altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia do Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 12/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 14/04/2005“Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2003 “5º Revoguem-se a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE = demais disposições em contrário.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 16/2002 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 4ºefeito desde 28/10/2002“Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 16/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pósgraduação Lato Sensu.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 16/2002 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 2º do Anexoefeito desde 28/10/2002“Art. 2º Alterar o artigo 2º do Anexo à Resolução nº 16/2002 do CONSEPE, que passará a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 15 e 16 de outubro de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 2º““Art. 2º O CEGUR-PV-2002 terá a duração de 645 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de EducaçãoCNE do Ministério...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 16/2002
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 16/2002
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 12/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 17/2002
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 30/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 39/2002
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 40/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
Segs
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 53/2002
Altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia do Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 15 e 16 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.017673/02-21).
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 16/2002 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós- graduação Lato Sensu. em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, modalidade fora-de-sede. na cidade de Porto Velho, Rondônia, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção - DEP do Centro de Tecnologia - CT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A carga horária total do Curso é de 645 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.”
¶Art. 2º Alterar o artigo 2º do Anexo à Resolução nº 16/2002 do CONSEPE, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CEGUR-PV-2002 terá a duração de 645 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação- CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão- CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNI.”
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV — 2002 passará a ser realizado de acordo com a Estrutura Curricular contida no Anexo I à esta Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universjg João Pessoa, 28 de outubro de 2002.
s/a açao LC OEA PR Presidente
e Federal da Paraíba. em
mo
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 53/2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO-PV-2002, FORA DE SEDE EM PORTO VELHO-RO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE SEGURANÇA DOTRABALHO ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
ERGONOMIA GERÊNCIA DE RISCOS
05 | PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E EXPLOSÕES Ea 4 PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
30 60 60 7 30
o
fred | preed | pri fi | DS NjejwIN SINO
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENGENHARIA DE SEGURANÇA PSICOLOGIA NA ENGENHARIA DE SEGURANÇA, 15 COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO o qa [| 645 |
fisind
RADIAÇÕES MONOGRAFIA
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
