N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 08/2003
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2004 nesta norma: artigo 2º → na outra: art. 1ºefeito desde 31/03/2004“Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 08/2003 deste Conselho passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, na reunião do dia 24 de fevereiro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 37/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 26 de outubro de 2017...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 60/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2009 “Art. 2º O Programa de Pós-Graduação de que trata a presente resolução continuará a oferecer o Curso de Mestrado autorizado pela Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário da UFPB, com a oferta...”
- citaRes. CONSEPE 36/2005 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado autorizado pela Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário da UFPB, com...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- artigo 2º← ALTERA Res. CONSUNI 05/2004
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 37/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 60/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 19 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 11 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 2 em comumRes. CI 2/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 36/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO
RESOLUÇÃO Nº 08/2003
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 29 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.021405/03-76),
RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
¶Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES, e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de agosto de 2003.
Jader e Oliveira
