UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 08/2003

UFPB-CONSUNI-RES-08-2003
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Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 05/2004

Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 05/2004 nesta norma: artigo 2º → na outra: art. 1ºefeito desde 31/03/2004“Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 08/2003 deste Conselho passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, na reunião do dia 24 de fevereiro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 35/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 37/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 26 de outubro de 2017...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 60/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2009 “Art. 2º O Programa de Pós-Graduação de que trata a presente resolução continuará a oferecer o Curso de Mestrado autorizado pela Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário da UFPB, com a oferta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2005 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado autorizado pela Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário da UFPB, com...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 08/2003

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 29 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.021405/03-76),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES, e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 05/2004na outra: art. 1º · efeito desde 31/03/2004 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 08/2003 deste Conselho passa a ter a seguinte redação:”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de agosto de 2003.

Jader e Oliveira