UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 34/2003

UFPB-CONSEPE-RES-34-2003
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Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 34/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 35/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 34/2003,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 37/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 34/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA À CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2003 Cria o Programa de Pós-Graduação Srricto Sensu em Informática sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.021405/03-76) e considerando os termos da Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração denominada “Sistemas de Computação”.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática serão objeto de resolução especifica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Yniversidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2003.

Ee Presidente

: Z, SS Sd er Nunes de Es