N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 34/2003
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 34/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 34/2003,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 37/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 34/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2003
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 37/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CI 2/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 36/2017
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 12/2017
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 05/2009
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 36/2005
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 60/2014
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 05/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA À CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 34/2003 Cria o Programa de Pós-Graduação Srricto Sensu em Informática sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.021405/03-76) e considerando os termos da Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração denominada “Sistemas de Computação”.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática serão objeto de resolução especifica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Yniversidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2003.
Ee Presidente
: Z, SS Sd er Nunes de Es
