N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 36/2017
Cria o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 36/2017 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 37/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 36/2017 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 12/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2017
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 37/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CI 2/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2003
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 08/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº36/2017 Cria o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.060654/2017-81) devidamente instruído; e Considerando os termos da Resolução nº 12/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática; RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
Parágrafo único. A(s) área(s) de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Curso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
