N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 01/2014
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Consepe, da UniversidadeFederal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor,tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 13 de dezembro de 2023...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando os termos da Resolução nº 01/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de mestrado profissional, R E S O L V E: Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.004196/2014-57 devidamente...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 27 de abril de 2021...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 57/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014 (Processo nº 23074.046220/2014-25) e Considerando os termos da Resolução nº 01/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 57/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 38 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 23 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 03/2021
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 37/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 01/2014 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Saúde. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 25 de fevereiro de 2014 (Processo nº 23074.004196/2014-57), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação de Saúde da Família, em nível de mestrado profissional, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
