N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 301/1998
[descrição não oficial, a conferir] Credenciamento de instituições para cursos a distância (regulava o Decreto 2.494/98).
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria MEC nº 301, de 7 de abril de 1998 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Credenciamento de instituições para cursos a distância (regulava o Decreto 2.494/98). Data não confirmada. Provavelmente superada pela legislação de EaD posterior (Decretos 5.622/2005 e 9.057/2017); não confirmado. | Rodada 4: ato anterior a 2013; o índice pesquisável do DOU (in.gov.br) só tem texto a partir de 2013 e o gov.br/mec não publica o ato
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, em nível de especialização, está estruturado segundo as...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 1º O Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES n°...”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “t. 3o O Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos na Diversidade e Inclusão Social obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos está estruturado segundo as normas constantes na...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Agroecologia por Tutoria a Distância está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007, aa Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica por Tutoria a Distância está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do...”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “do CONSUNI e da Portaria 301/98 do MEC.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 44 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 28 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 13 em comumRes. CNE/CES 1/2007
- irmã · 7 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 09/1998
