UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 22/1996

UFPB-CONSUNI-RES-22-1996
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Vincula o Curso de Habilitação de Auxiliar de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde à Escola de Auxiliar de Enfermagem e denomina a mesma de Escola de Enfermagem de Nível Médio.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 15/1997 nesta norma: artigo 3º → na outra: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições, de conformidade com o disposto no artigo 3º da Resolução n.º 22/96 deste Conselho e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 13 de agosto de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “A partir da Resolução CONSUNI/UFPB Nº 22/1996, a denominação é Escola de Enfermagem de Nível Médio.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, alínea "c"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29, alínea "c", do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 12 de dezembro de 1996...” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei PB 875/1953 em: art. 1º“Art. 1º - O Curso de Habilitação de Auxiliar de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde passa a ser vinculado à Escola de Auxiliar de Enfermagem, criada pela Lei Estadual nº 875, de 24 de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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A SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 22/96 Vincula o Curso de Habilitação de Auxiliar de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde à Escola de Auxiliar de Enfermagem e denomina a mesma de Escola de Enfermagem de Nível Médio.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29, alínea "c", do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 12 de dezembro de 1996 (Processo Nº 23074008934/96-00),

RESOLVE:

Art. 1º - O Curso de Habilitação de Auxiliar de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde passa a ser vinculado à Escola de Auxiliar de Enfermagem, criada pela Lei Estadual nº 875, de 24 de janeiro de 1953, integrada à Escola de Enfermagem da Paraíba, ieriada pela Lei Estadual nº 1064, de 10 de julho de 1954, e federalizada pela Lei nº 3835, de 13 de dezembro de 1960.

Art. 2º - A Escola de Auxiliar de Enfermagem passa a ser denominada "Escola de Enfermagem de Nível Médio", vinculada ao Centro de Ciências da Saúde.

Art. 3º - O Regimento Interno da Escola de Auxiliar de Enfermagem deverá ser atualizado e aprovado pelo Conselho Universitário no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação da presente resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1996.

JÁDER NUN Et OLIVEIRA Pre idente