N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 22/1996
Vincula o Curso de Habilitação de Auxiliar de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde à Escola de Auxiliar de Enfermagem e denomina a mesma de Escola de Enfermagem de Nível Médio.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 15/1997 nesta norma: artigo 3º → na outra: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições, de conformidade com o disposto no artigo 3º da Resolução n.º 22/96 deste Conselho e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 13 de agosto de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “A partir da Resolução CONSUNI/UFPB Nº 22/1996, a denominação é Escola de Enfermagem de Nível Médio.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, alínea "c"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29, alínea "c", do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 12 de dezembro de 1996...” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei PB 875/1953 em: art. 1º“Art. 1º - O Curso de Habilitação de Auxiliar de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde passa a ser vinculado à Escola de Auxiliar de Enfermagem, criada pela Lei Estadual nº 875, de 24 de...”
Por dispositivo desta norma
- artigo 3º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 15/1997
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 4 em comumDecreto 94.406/1987
- irmã · 4 em comumLei 7.498/1986
- irmã · 4 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumRes. COFEN 564/2017
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
A SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 22/96 Vincula o Curso de Habilitação de Auxiliar de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde à Escola de Auxiliar de Enfermagem e denomina a mesma de Escola de Enfermagem de Nível Médio.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29, alínea "c", do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 12 de dezembro de 1996 (Processo Nº 23074008934/96-00),
RESOLVE:
¶Art. 1º - O Curso de Habilitação de Auxiliar de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde passa a ser vinculado à Escola de Auxiliar de Enfermagem, criada pela Lei Estadual nº 875, de 24 de janeiro de 1953, integrada à Escola de Enfermagem da Paraíba, ieriada pela Lei Estadual nº 1064, de 10 de julho de 1954, e federalizada pela Lei nº 3835, de 13 de dezembro de 1960.
¶Art. 2º - A Escola de Auxiliar de Enfermagem passa a ser denominada "Escola de Enfermagem de Nível Médio", vinculada ao Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 3º - O Regimento Interno da Escola de Auxiliar de Enfermagem deverá ser atualizado e aprovado pelo Conselho Universitário no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação da presente resolução.
¶Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1996.
JÁDER NUN Et OLIVEIRA Pre idente
