UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 04/2000

UFPB-CONSUNI-RES-04-2000
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do CT.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 56/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/00 do Consuni, que cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do CT;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2000 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2004 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 142/1978 e 04/2000 do...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 04/2000

Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do CT.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2000 (Processo nº 23074.022363//99-13),

R E S O L V E :

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Doutorado, no Centro de Tecnologia.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2000.

Jader Nunes de Oliveira

Presidente