N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/2000
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do CT.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 56/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/00 do Consuni, que cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do CT;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 31/2000 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 142/1978 e 04/2000 do...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 21 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 142/1978
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 33/1997
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2000
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do CT.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2000 (Processo nº 23074.022363//99-13),
R E S O L V E :
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Doutorado, no Centro de Tecnologia.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2000.
Jader Nunes de Oliveira
Presidente
