N4 · MEC e órgãos federais · CFO
Res. CFO 209/1997
[descrição não oficial, a conferir] Alterou a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Res.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Resolução CFO-209, de 15 de setembro de 1997 (DOU 13/10/1997) — texto oficial não localizado em fonte acessível — situação informada pela fonte: revogada pela Resolução CFO-63/2005 — Alterou a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Res. CFO-185/93). Data confirmada na Res. CFO-SEC-5/1999 e revogação confirmada no art. 2º da Res. CFO-63/2005 (https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2005/63). O texto da 209/97 não abriu no sistema do CFO.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98...”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “prevista em todas as atividades programadas, bem como por disciplinas, além de aproveitamento aferido em processo formal de avaliação e equivalente a, no mínimo, 70% (setenta por cento), conforme...”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “Art. 31. A avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação, da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e Resolução CFO n.º 185/93,...”
- citaRes. CONSEPE 72/1999 “Art. 2º O Curso obedecerá ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE e Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CONSUNVUFPB n.º 09/98 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA · sugestão
Res. CFO 185/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 1997sugestão (relação mencionada no texto de outra norma; confirmar na norma de origem)“Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98 e na Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela Resolução CFO...” fonte: texto (citação indireta) · confiança média
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Res. CFO 185/1993 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 14 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 11 em comumRes. CFE 12/1983
- irmã · 10 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 50/1996
- irmã · 4 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 4 em comumEstatuto anterior a 2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 46/2026
