UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CFO

Res. CFO 185/1993

BR-CFO-RES-185-1993
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

[descrição não oficial, a conferir] Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Resolução CFO-185/1993 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Data exata não confirmada. Possivelmente substituída pela Consolidação da Res. CFO-63/2005 (não confirmado). sistemas.cfo.org.br não abriu para este ato.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

  • ALTERA · sugestão
    Res. CFO 209/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 1997sugestão (relação mencionada no texto de outra norma; confirmar na norma de origem)“Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98 e na Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela Resolução CFO...” fonte: texto (citação indireta) · confiança média
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2026 “§ 3º A Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais obedece à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO nº 185/1993, que...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1999 “Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1999 “nta e cinco por cento) da carga horária prevista em todas as atividades programadas, bem como por disciplinas, além de aproveitamento aferido em processo formal de avaliação e equivalente a, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1999 “Art. 31. A avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação, da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e Resolução CFO n.º 185/93,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 72/1999 “Art. 2º O Curso obedecerá ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE e Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CONSUNVUFPB n.º 09/98 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.