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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 25/2018

UFPB-CONSEPE-RES-25-2018
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Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2016 em: art. 2º“§ 1º Como atividade regular do PPGAU, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 47/2016 do Consepe.”

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 25/2018

Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 26 de junho de 2018 (Processo nº 23074.002201/2018-11) e considerando a necessidade de expansão acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo,

RESOLVE:

Art. 1º Expandir, através da oferta de uma turma especial de doutorado fora de sede – Doutorado Interinstitucional (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU), sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Parágrafo único.A turma especial de doutorado fora de sede de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PPGAU à Universidade Federal do Piauí (UFPI), como instituição receptora.

Art. 2º O atendimento à turma especial de doutorado fora de sede será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

§ 1º Como atividade regular do PPGAU, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 47/2016 do Consepe.

§ 2º Os diplomas dos concluintes da turma especial de doutorado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º A oferta da turma especial de doutorado tipo Dinter de que trata esta Resolução somente acontecerá com a autorização expressa da Capes.

Parágrafo único. A oferta de turmas subsequentes dependerá de novas autorizações daCapes.

Art. 4º Para a oferta da turma especial de doutorado tipo Dinter de que trata esta Resolução, será firmado convênio específico entre a UFPI e a UFPB.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente