N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 25/2018
Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 47/2016 em: art. 2º“§ 1º Como atividade regular do PPGAU, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 47/2016 do Consepe.”
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 25/2018
Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 26 de junho de 2018 (Processo nº 23074.002201/2018-11) e considerando a necessidade de expansão acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo,
RESOLVE:
¶Art. 1º Expandir, através da oferta de uma turma especial de doutorado fora de sede – Doutorado Interinstitucional (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU), sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Parágrafo único.A turma especial de doutorado fora de sede de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PPGAU à Universidade Federal do Piauí (UFPI), como instituição receptora.
¶Art. 2º O atendimento à turma especial de doutorado fora de sede será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
§ 1º Como atividade regular do PPGAU, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 47/2016 do Consepe.
§ 2º Os diplomas dos concluintes da turma especial de doutorado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º A oferta da turma especial de doutorado tipo Dinter de que trata esta Resolução somente acontecerá com a autorização expressa da Capes.
Parágrafo único. A oferta de turmas subsequentes dependerá de novas autorizações daCapes.
¶Art. 4º Para a oferta da turma especial de doutorado tipo Dinter de que trata esta Resolução, será firmado convênio específico entre a UFPI e a UFPB.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
