UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 45/2022

UFPB-CONSEPE-RES-45-2022
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em Ensino de História, PROFHISTÓRIA, em nível de Doutorado profissional, em sistema de rede com o PROFHISTÓRIA/UFRJ, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 46/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 45/2022 do Consepe, que criou o Curso de curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História - PROFHISTÓRIA Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 13/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 14 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 45/2022 Aprova a criação do Curso de PósGraduação em Ensino de História, PROFHISTÓRIA, em nível de Doutorado profissional, em sistema de rede com oPROFHISTÓRIA/UFRJ, sob a responsabilidade do Centro deCiências Humanas, Letras e Artes. . O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 14 de setembro de 2022 (Processo nº 23074.019872/2022-27) e Considerando os termos da Resolução nº 13/2022 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Pós-Graduação em Ensino de História, PROFHISTÓRIA, em nível de Doutorado profissional, em sistema de rede com o PROFHISTÓRIA/UFRJ, sob a responsabilidade do Centro deCiências Humanas, Letras e Artes. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação em Ensino de História, PROFHISTÓRIA, em nível de Doutorado profissional, em sistema de rede com o PROFHISTÓRIA/UFRJ, sob a responsabilidade do Centro deCiências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Pós-Graduação em Ensino de História, PROFHISTÓRIA, em nível de Doutorado profissional, em sistema de rede com o PROFHISTÓRIA/UFRJ, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 28 de setembro de 2022.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 14/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 45/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 45) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/09/2022 17:23 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 45, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/09/2022 e o código de verificação: 6ae0610064