N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES
Parecer CNE/CES 908/1998
BR-CNE-CES-PAR-908-1998
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 3: Parecer CES 908/98 — índice de 1998 não lista; a localizar | Rodada 3: Parecer CES 908/98 — índice de 1998 não lista; a localizar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CES 82/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Nos termos da legislação e dos Pareceres CNE/CES nos 908/98 e 263/2006, embora haja muito menos exigências para a oferta de cursos de especialização que as vigentes para os cursos de mestrado e doutorado, os primeiros devem ser oferecidos por Instituições...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “Art. 3º O Curso, oferecido em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 82/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 1/2007
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 09/1998
