UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 30/2017

UFPB-CONSEPE-RES-30-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 31/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 30/2017 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 09/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Processos Educativos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 30/2017 Cria o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista tendo em vista encontra-se o presente processo nº 23074.060104/2014-19) devidamente instruído; e Considerando os termos da Resolução nº 09/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Processos Educativos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Parágrafo único. A(s) área(s) de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Curso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o Programa de PósGraduação em Psicologia e Clínica Ampliada, objeto da presente autorização, só deverá iniciar o funcionamento após a aprovação de sua recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Capes.

Art. 4º Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente