N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2017
Cria o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 31/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 30/2017 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 09/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Processos Educativos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2017
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CI 2/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 30/2017 Cria o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista tendo em vista encontra-se o presente processo nº 23074.060104/2014-19) devidamente instruído; e Considerando os termos da Resolução nº 09/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Processos Educativos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Parágrafo único. A(s) área(s) de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Curso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o Programa de PósGraduação em Psicologia e Clínica Ampliada, objeto da presente autorização, só deverá iniciar o funcionamento após a aprovação de sua recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Capes.
¶Art. 4º Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
